Podar ou eliminar uma árvore sem autorização de órgão ambiental é crime, alerta AMMA
Seja na calçada das casas, em praças ou equipamentos públicos, as árvores contribuem para uma melhor qualidade de vida da população, através da produção de oxigênio, filtragem da poluição do ar, redução da temperatura. Além disso, servem como produtoras de sombra, habitat natural de pássaros e contribuem para o projeto paisagístico da cidade. Petrolina, através da Agência do Meio Ambiente (AMMA), tem intensificado o processo de arborização, através da distribuição de mudas de espécies da Caatinga. Mas para que estas plantas cumpram com suas funções, além de cuidar para que elas cresçam, a população tem que ficar atenta quanto à poda e a eliminação. Tanto uma ação quanto a outra só pode ser executada com a autorização dos órgãos públicos do meio ambiente.
A Lei 1838/ 06 aborda sobre árvores dos logradouros públicos da cidade e seus povoados. O artigo 2º enfatiza que “fica terminantemente proibido destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio, árvores de qualquer espécie nativa e exótica, componentes da arborização urbana nos logradouros públicos da cidade de Petrolina e seus povoados”. O artigo terceiro da mesma Lei especifica em que situações a eliminação será permitida: se a planta estiver ameaçando cair, impedindo a realização de obras públicas, comprometendo a estrutura de residências, quando houver infestação de doenças, quando a localização estiver em desacordo com o Código de Postura do Município, Lei do Uso de Solo Urbano e Plano Diretor; dentre outros...