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Prefeitura de Petrolina oferece gratuidade nos transportes coletivos para pessoas com deficiência

A partir da próxima segunda- feira (11), a secretaria de Cidadania, através da Secretaria Executiva de Acessibilidade, realizará perícia médica para as pessoas com deficiência, que necessitam do benefício de gratuidade nas linhas de transporte coletivo em Petrolina.

A gratuidade é concedida pelo Governo Municipal de Petrolina, por meio das Secretarias de Cidadania, EPTTC e secretaria de Acessibilidade à deficientes físicos, mentais, visuais ou auditivos e a doentes crônicos. Para o prefeito, Julio Lossio, isto é uma forma de inclusão social, já que com livre acesso ao transporte público, os portadores de necessidades podem ter maior mobilidade e autonomia para se locomover em Petrolina. 

Para obter o beneficio é necessário apresentação de laudo, emitido após perícia médica e o prazo para entrega do cartão é de no mínimo 45 dias. Apenas o beneficiário pode receber o Cartão, mediante apresentação do documento de identificação original com foto como: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte.

A Pericia Médica será realizada, de 2ª a 6ª feira, de 09:00 às 12:00hs, na Secretaria de Cidadania, na Rua Santa Cecília, nº 35, Centro –Petrolina. Para maiores esclarecimentos, os interessados ainda podem ligar par o telefone 3862-9224. ..

Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos

Entrou em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União...