Por unanimidade, e seguindo o voto do relator, conselheiro presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia decidiu, em sessão na tarde desta terça-feira (16.02) que o conselheiro Pedro Henrique Lino não é suspeito para relatar o processo TCE/000490/2010, que trata do contrato celebrado entre o Estado da Bahia e a Fonte Nova Participações. O pedido de suspeição foi formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), arguindo que o conselheiro relator havia manifestado sua opinião a respeito do caso com o processo ainda em julgamento.
No seu voto, o conselheiro Inaldo Araújo também recomendou que os autos do processo sejam desapensados o mais rápido possível e encaminhados ao plenário para que o julgamento tenha prosseguimento. O relator foi voto vencido em sua outra recomendação, a de que a Comissão de Ética do TCE/BA examinasse a possibilidade de o conselheiro Pedro Henrique Lino ter cometido infração funcional ao dar entrevistas opinando sobre o conteúdo do processo antes da conclusão do julgamento. Os conselheiros Antonio Honorato e João Bonfim, que se consideraram impedidos, e o conselheiro Pedro Lino não participaram da votação.
Em suas manifestações, os conselheiros salientaram a necessidade de que o processo tenha seu julgamento concluído o mais rápido possível, devido à importância do mesmo mas, especialmente, pelo longo tempo, mais de cinco anos, de sua tramitação na Corte de Contas. Na sessão plenária, o conselheiro Pedro Lino foi representado pelo advogado Domingos Arjones Abril Neto enquanto a PGE foi representada pelo procurador Caio Druso de Castro Penalva Vita, autor do pedido de Exceção por Impedimento e Suspeição.
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