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Secretaria de Educação de Petrolina inicia ciclo de palestras sobre consequências do uso de drogas

As escolas públicas municipais de Petrolina estão recebendo ações de combate ao uso de drogas. O público-alvo são os adolescentes, jovens e adultos de Ensino Fundamental e na modalidade EJA. O primeiro ciclo de palestra aconteceu na Escola Municipal Jacob Ferreira, localizada no Bairro Cosme e Damião, no último final de semana. A palestra foi realizada por assistente social, pedagogos e Polícia Civil e Militar.

"A intenção dessa ação é debater com os alunos a importância da prevenção ao uso de drogas, através de uma consciência sobre efeitos e prejuízos para a vida das pessoas e para a sociedade", explica Rosane Costa, tutora de gestão educacional...

Assembleia percorrerá o estado em prol do turismo baiano

"O Turismo na Bahia, situação e perspectivas". Com a meta não apenas de traçar um panorama global da ação turística institucional na Bahia, mas também colaborar para destravar entraves, a exemplo do destino do Centro de Convenções da Bahia, a Assembleia Legislativa da Bahia, através da comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, presidida pelo deputado Hildécio Meireles, decidiu realizar audiências públicas nos 17 territórios de identidade do estado.  Os deputados deverão aprovar o calendário itinerante até o final deste semestre. O Ministério do Turismo deverá ser convidado a participar destes encontros.

Para o presidente do Legislativo baiano, deputado Angelo Coronel (PSD), esta é uma decisão acertada. Coronel acha que "a Alba precisa ir ao encontro do povo baiano, numa 'conversa ao pé do ouvido' com as populações dos  municípios da Bahia, porque a Assembleia não pode ser apenas uma instituição fincada e imobilizada na capital baiana". ..

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Petrolina realiza palestra sobre motivação pessoal

A equipe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Petrolina, vinculado à Secretaria de Saúde, realizou uma palestra para os profissionais da empresa Muranaka nesta segunda-feira (05). Durante o evento foram distribuídos brindes e folders informativos para um grupo de cerca de 120 pessoas. Os trabalhadores entenderam o funcionamento do órgão e assistiram uma palestra sobre 'Motivação pessoal nos desafios da vida'. De acordo com a coordenadora do CEREST de Petrolina, Daise Brecci, essas parcerias com as empresas do município são importantes para fortalecer a política de saúde dos trabalhadores.

"Nossa função é fazer um trabalho educacional para prevenir os acidentes de trabalho.  A gente trabalhando com prevenção e com promoção, vamos ter menos trabalhadores adoecendo e sofrendo acidentes de trabalho. Empresas e/ou instituições que tenham interesse de conhecer os nossos serviços ou receber orientações sobre os direitos e deveres dos trabalhadores podem nos procurar", destacou...

BARRAGENS: Fernando Bezerra pede a ministro do Planejamento e a presidente do BNDES liberação de recursos para ações de prevenção e contenção a enchentes em Pernambuco

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) subiu novamente à Tribuna do Senado, na tarde desta segunda-feira (5), para defender a conclusão das barragens de prevenção e contenção de enchentes no estado de Pernambuco. Ainda hoje, o líder do PSB e vice-líder do governo no Senado será recebido pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a quem reforçará o pedido de liberação de recursos federais para o término das obras das barragens de Igarapeba, Guabiraba, Gatos e Panelas.

O apelo também foi feito ao ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho – com quem Fernando Bezerra reuniu-se nesta manhã e na última terça-feira (30) – e ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, a quem o senador solicitou a liberação de R$ 600 milhões. O investimento foi garantido a Pernambuco pelo presidente Michel Temer, que visitou o estado no dia 28...

SENTO-SÉ: EX-PREFEITO EDNALDO BARROS É CONDENADO PELO STJ

Com pena inicial de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e com afastamento de cargos públicos, o ex-prefeito de Sento-Sé/BA, Ednaldo dos Santos Barros, foi condenado pelo crime de apropriação de rendas públicas, com isso o ex-prefeito fica inelegível por oito anos e aguarda avaliação de recurso especial que solicita redução da pena do parlamentar para três anos e três meses de reclusão e a possibilidade de responder pelo crime em liberdade, apenas com restrição de direitos.

Agravo STJ..

Ex-ministro de Temer, Henrique Eduardo Alves, é preso pela PF

O ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi preso pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (6).

De acordo com a Folha de S. Paulo, o mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e é um desdobramento das delações da Odebrecht...

TSE terá quatro sessões para julgar Aije 194358, que pede a cassação de Dilma e Temer

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (6), em sessão plenária às 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Essa ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela “Coligação Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), e pede a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014.

A ação foi protocolada em 18 de dezembro de 2014. Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a “Coligação Com a Força do Povo” (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)...

CSTT realiza campanha educativa na Rua José Petitinga

Conforme comunicado pela Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), na última sexta-feira (02) a Rua José Petitinga, no bairro Santo Antônio, passou a ser mão única para quem trafega da Avenida Raul Alves sentido Centro de Cultura João Gilberto.

Além de sinalizar a via, a CSTT escalou agentes e a equipe de Educação para o Trânsito para orientar os condutores durante esta segunda-feira (05). “Nossa equipe informou aos motoristas sobre as mudanças na Rua José Petitinga e, também, aproveitou a ação para entregar panfletos com dicas para um trânsito mais seguro”, afirmou Marcos Passos, gerente de Educação para o Trânsito...

Prefeitura de Petrolina vai realizar estudo para avaliar as condições das praças do município

Com o objetivo de atender uma antiga reivindicação de quem busca os espaços públicos da cidade para um momento de lazer e nem sempre encontra um local bem estruturado, a Prefeitura de Petrolina está lançando um trabalho de diagnóstico das praças da cidade. A iniciativa, que será realizada em parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e Secretaria de Planejamento e Inovação (SEPI), começa nesta segunda-feira, 05 de junho. As ações vão ser desenvolvidas paralelamente ao programa Nossa Praça, lançado no último dia 31, que tem como objetivo unir a população e o empresariado na preservação das praças da cidade.

As equipes envolvidas no projeto vão percorrer todo o município, desde o perímetro urbano da sede até povoados e distritos localizados na zona rural. Estudos preliminares apontam a existência de aproximadamente 110 praças em toda Petrolina. Com um auxílio de um aplicativo desenvolvido pela SEPI, será possível tabular alguns dados sobre as praças, como quantidade e localização. Além disso, o estado de conservação de cada uma também será avaliado a partir da análise de itens que compõem a estrutura física dos espaços, a exemplo de piso, iluminação, bancos, vegetação, calçadas e equipamentos de lazer. A característica predominante de cada praça também será definida, afinal, é importante saber se o espaço possui perfil esportivo, cultural ou histórico.

Depois deste trabalho de campo, o diagnóstico ainda vai contar com outras duas fases. A elaboração do plano de intervenções a serem realizadas nas praças e a estruturação da manutenção necessária em cada caso. Com este planejamento, será possível otimizar tempo e dinheiro empregados na recuperação das praças da cidade, estimulando o convívio, o aproveitamento e o bem-estar para uma melhor qualidade de vida da população de Petrolina...

No Dia do Meio Ambiente, Rio São Francisco recebe 20 mil peixes

A Prefeitura de Petrolina e a Codevasf promoveram, nesta segunda-feira(05), Dia Mundial do Meio Ambiente, uma ação para garantir mais vida ao principal cartão postal da capital do Sertão. Cerca de 20 mil peixes da espécie nativa piau foram lançados no "Velho Chico". A iniciativa faz parte do projeto Nossa Orla, que tem realizado uma série de atividades, desde março, para a revitalização do rio.

Os peixes foram lançados pelo prefeito Miguel Coelho, o superintendente da Codevasf, Aurivalter Cordeiro, e por pescadores da região. "O rio estava doente, com nível crítico de poluição e tomado por baronesas. Hoje, essa realidade está mudando, mas é necessário continuar defendendo o rio, não apenas a prefeitura e os parceiros, mas toda a população, pois é um patrimônio de toda a sociedade e que deve ser preservado todos os dias", defendeu o prefeito no ato ambiental.

Antes do início do projeto Orla Nossa, o rio, no trecho margeado por Petrolina, estava tomado por mais de 4 mil toneladas de baronesas. Os técnicos da Prefeitura e Codevasf constataram um nível crítico de oxigênio, pH, salinidade entre outros indicadores. Com o fechamento de parte das ligações clandestinas de esgoto e remoção de mais de 1 mil toneladas de baronesa, os índices tiveram melhoria significativa. A oxigenação do rio subiu 500%, saindo 1,0 mg/L para 8,1 mg/L. Os indicadores de pH, salinidade, turbidez e transparência também melhoraram.

Com o avanço da qualidade da água, foi possível dar início a nova etapa do projeto, que é o repovoamento com os peixes. "Ainda não é o momento de comemorar, mas de conscientizar. Com o nível de oxigênio melhor, pudemos fazer esse peixamento e dar um grande passo para revitalizar nosso rio", ressaltou Victor Flores, gerente de Projetos da Agência Municipal de Meio Ambiente.

O projeto Orla Nossa é encabeçado pela Prefeitura de Petrolina e envolve ainda o IF Sertão, Exército Brasileiro, Compesa e Codevasf. As ações permanecem durante o resto do ano, com a retirada das baronesas, fechamento de outras ligações de esgoto e o processo de oxigenação das águas do Velho Chico...

PF envia 84 perguntas a Temer sobre áudio gravado por Joesley

A Polícia Federal elaborou 84 perguntas para o presidente Michel Temer na investigação sobre o áudio gravado pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. As informações são do Blog do Camarotti, do G1.

A defesa do presidente tem 24 horas para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas não é obrigada a responder todos os questionamentos...

Pesquisa encomendada pelo Planalto revela que 63% das pessoas querem Joesley preso

Diante da crise instalada no Planalto após a delação da JBS, o governo decidiu encomendar uma pesquisa para avaliar o acordo feito entre a empresa e a Procuradoria-Geral da União (PGR). Para 63% das pessoas ouvidas, o empresário Joesley Batista deveria ser preso. Realizado pelo Ibope, o levantamento ouviu 1,2 mil pessoas, segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo. De acordo, 47% dos entrevistados acham que as penas impostas ao empresário foram "muito leves", outros 22% definiram como apenas "leves", enquanto apenas 16% avaliaram o acordo como adequado. Outros dados apurados pelo governo apontam que, para 51% das pessoas, o Congresso não deve parar suas atividades diante da crise. Já outros 46% pensam que não há clima para votar qualquer medida nesse contexto. Quanto à tese de que a gravação feita por Joesley é clandestina, a opinião pública está dividida. Embora 45% considerem a escuta ilegal, 41% dos entrevistados afirmam que ela está em conformidade com a lei. ..

PE: Secretaria de Turismo do Estado já retirou 250 pessoas dos abrigos de Ribeirão

Sábado de muito trabalho em Ribeirão. Em mais um dia de avaliação da situação dos desabrigados e desalojados do município, o secretário, Felipe Carreras, já observa o resultado das ações assistenciais da equipe da Secretaria de Turismo. Máquinas estão desobstruindo ruas e os mantimentos doados estão chegando aos necessitados. Cerca de 250 pessoas que estavam nos seis abrigos do município já retornaram para suas casas. Equipes de vistoria do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Ribeirão, Polícia Militar e de Assistência Social estão avaliando as casas e dando suporte para garantir o retorno seguro dos moradores.

A primeira etapa da assistência do Governo de Pernambuco está sendo garantida. Toda a população está recebendo alimentação, dignidade e limpeza dentro das casas. A Segunda etapa das ações já está sendo planejada. Será a reconstrução das casas e vias atingidas. Já foi restabelecida toda a energia do município e garantido quase que por completo o reabastecimento de água...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Alba realiza Sessão Especial de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência

Mapear as principais demandas nas áreas da saúde, educação, acessibilidade, emprego e renda, transporte, entre outros, é um dos principais objetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Bahia que será lançada, na próxima sexta-feira (09), às 9h, no Plenário do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), em Salvador, com a presença de diversas entidades representativas da capital e do interior do Estado, autoridades e parlamentares. 

De acordo com o proponente da sessão e presidente da Frente Parlamentar, deputado estadual Angelo Almeida (PSB), desde a sua criação, a Frente Parlamentar tem caminhado de mãos dadas com entidades da sociedade civil, associações e órgãos governamentais engajados na causa. "Acreditamos que essa parceria é fundamental e a partir do lançamento oficial essa pluralidade será intensificada para conquistarmos juntos resultados mais efetivos", destaca. No evento, as deputadas Fabíola Mansur, Mirela Macedo, Fátima Nunes e os deputados Manassés, Bobô e Bira Corôa serão diplomados como membros do colegiado. ..

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Rui participa de reunião do Pacto pela Vida em Lauro de Freitas nesta segunda

O encontro regional do Pacto pela Vida (PPV) chega à Região Metropolitana de Salvador (RMS) nesta segunda-feira (5). Liderada pelo governador Rui Costa, a reunião do Comitê Executivo do programa estadual será realizada na Casa de Eventos Cosme e Damião, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas.

Esta será a 6ª edição da Caravana do Pacto pela Vida, que também tem a participação de representantes do Tribunal de Justiça da Bahia, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Os encontros regionais começaram em Feira de Santana, em fevereiro deste ano, e já passaram por Vitória da Conquista (sudoeste), Eunápolis (extremo sul), Itabuna (sul) e Juazeiro (norte). Até 2016, as reuniões – que não são abertas à imprensa - aconteciam apenas em Salvador...

CLIENTE INDIGNADO COM AS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL EM JUAZEIRO E PETROLINA

Geraldo José venho registrar minha indignação ao Banco do Brasil, pois ontem, sábado dia 03/06, fui nas agências de nossa linda Juazeiro e Petrolina, e por coincidência nenhum caixa eletrônico tem disponibilidade para saque. Eu acho isso um absurdo com nós clientes e até hoje dia 04/06/2017 também os terminais de autoatendimento estão do mesmo jeito sem poder fazer nenhum saque.

Isso é uma vergonha!..

CORPO É ENCONTRADO AO LADO DO RESIDENCIAL NOVA PETROLINA

Atendendo comando da Central de Operações viatura da Polícia Militar de número 26.203 se deslocou até um matagal proximidade do Residencial Nova Petrolina para verificar um possível cadáver encontrado por populares. Ao chegar no local, a guarnição constatou a veracidade do fato, isolou o local e solicitou a presença das equipes do I.C. e do I.M.L.

O I.C ao chegar no local constatou que o óbito aconteceu há aproximadamente 03 (três) dias, sendo o corpo removido ao IML. Após a necropsia realizada, constatou-se que a causa morte foi traumatismo crânio encefálico, por ação de instrumento perfuro contundente. A vítima ainda não foi identificada...

Afeganistão: 12 pessoas morrem após explosão de bomba em funeral

Pelo menos 12 pessoas morreram neste sábado (3) em um ataque com bomba durante um funeral em Cabul, no Afeganistão. O incidente aconteceu durante o funeral de Salim Ezadyar, um manifestante que foi assassinado na sexta-feira passada em uma manifestação contra o governo em Cabul. Ezadyar é filho de um político afegão. Outras quatro pessoas foram assassinadas nos protestos, segundo a BBC.

Ainda que não haja informações oficiais, a imprensa local informou que são pelo menos 12 a vítimas mortais. Há indicações de que teriam sido detonadas três bombas. No local do funeral encontrava-se o chefe executivo afegão, Abdullah Abdullah, cujo paradeiro é ainda desconhecido...