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Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Mutirão de fiscalização volta ao bairro Piranga para verificar cumprimento de notificações

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano em cumprimento a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa realizou nesta terça-feira (30), o retorno do mutirão de fiscalização que teve sua primeira ação no bairro Piranga para verificação dos 34 estabelecimentos que haviam sido notificados no dia 16 de maio.

A ação culminou com 12 autos de infração lavrados pela fiscalização de ordenamento urbano em estabelecimentos que atuavam sem a licença de funcionamento e obras que estavam em execução sem projeto. Durante a fiscalização mais três estabelecimentos foram notificados, estes não tinham sido visitados durante o primeiro mutirão...

População critica queda de qualidade no são João de Caldas do Jorro e economia local já amarga os resultados

A Prefeitura de Tucano divulgou esta semana a programação e as atrações do famoso e tradicional São João das Águas Quentes, um dos melhores  realizado na turística Caldas do Jorro. Acostumados com três dias de festa e a presença de grandes forrozeiros como Targino Gondim, Falamansa, Jurandy da Feira, Trio Nordestino e Adelmario Coelho, dentre outros, moradores e turistas lançaram diversas críticas nas redes sociais em relação a escolho do atual gestor. "Um fiasco que será nosso São João das Águas Quentes, que além de diminuir de 3 para 2 dias, as atrações não condizem com o padrão que vinha sendo realizado nossos festejos", postou um internauta.

Ele também denuncia o estado de abandono que se encontra Caldas do Jorro, local turístico que recebe diversos turistas por dia e onde é realizada a festa de São João. "Além dos lixos e entulhos que não são recolhidos nas ruas e avenidas, a coleta é feita de maneira totalmente desorganizada e desordenada, além de redes de esgoto correndo a céu aberto em pleno centro, isso sem falar dos buracos que nunca consertam", listou o morador. Sem investimentos e a devida atenção que era dada nos anos anteriores, Tucano deve perder visitantes para a cidade vizinha, Euclides da Cunha, que divulgou uma grade com grandes atrações e quatro dias de festa. "Ninguém vai deixar de ir pra festa boa em Euclides da Cunha pra ver uns cantores famosos. Isso foi uma piada", lamentou Eduarda...

Contribuintes de Juazeiro poderão emitir licença de localização e funcionamento pela internet

Nesta quinta-feira (25), o Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, Agenor Souza apresentou a representantes da  Associação de Contadores, SEBRAE, CDL, SindLojas, ADEAP e ACIAJ a nova ferramenta de atendimento da SEMAURB. Agora a Secretaria conta com um endereço eletrônico para atendimento ao público.

O serviço de atendimento administrado pela internet através de endereço eletrônico irá disponibilizar todas as informações necessárias a prestação de serviços pela SEMAURB de modo a facilitar o acesso aos serviços. A nova ferramenta de atendimento é o email: [email protected] Um servidor da SEMAURB está disponível para ajudar os contribuintes. O setor também tem o um telefone que é o (74) 3612 3574...

Irmã e primo de Aécio Neves se calaram em depoimento à PF

 

A irmã e o primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ficaram em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na semana passada. Andrea Neves e Frederico Pacheco foram presos na operação Patmos, desdobramento da Lava Jato com base na delação premiada dos executivos da JBS.

Procuradores da Lava Jato acompanharam os depoimentos, tomados na quinta (18) na superintendência da PF em Belo Horizonte...

Mutirão de fiscalização da SEMAURB atende bairro Castelo Branco

No segundo mutirão de fiscalização ocorrido nesta terça-feira, 23, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal notificaram 34 estabelecimentos, cinco foram autuados por não apresentarem a licença de funcionamento. A ação ocorreu no bairro Castelo Branco.  

O mutirão é formado por fiscais de Obras, Ordenamento, Meio Ambiente e Guarda Municipal e tem como objetivo fiscalizar estabelecimentos para conferir documentação, licenças de funcionamento, uso e ocupação do solo, descarte de materiais, construções e realização de podas e apreensão de animais soltos nas vias...

Petrolina: Miguel assina ordem de serviço para obras de drenagem e pavimentação no São Gonçalo

Os moradores de duas importantes vias do bairro São Gonçalo tem motivo para comemorar neste começo de semana. O prefeito Miguel Coelho assina a ordem de serviço para obras de drenagem e pavimentação da Avenida do Tapuio e a Rua Severo Dunga. O ato ocorrerá, nesta segunda-feira (22), no local da intervenção, a partir das 10h.

Para a execução das obras, a Prefeitura de Petrolina investirá R$ 439 mil. Os serviços serão coordenados pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade e devem ser concluídos em dois meses.

Além da assinatura da ordem de serviço, o prefeito irá fazer uma vistoria em obras no São Gonçalo. Próximo ao local, está em andamento a construção de um Clube dos Bairros com diversos equipamentos de lazer e esportes. A nova estrutura deve ser entregue para a comunidade do São Gonçalo no próximo mês.

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Estabelecimentos são autuados e interditados pela fiscalização municipal de Juazeiro

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano e a Guarda Civil Municipal autuaram e interditaram esta semana estabelecimentos em Juazeiro, seguindo trabalho que vem desenvolvendo de forma educativa, preventiva e, quando necessário, repressiva.

Na quarta-feira (17) o trabalho da equipe aconteceu no Parque Residencial. Após denúncia foi constatada uma obra sem a devida licença, em que a construção acontecia no período noturno. Os responsáveis foram multados e tiveram a obra embargada. A liberação da mesma se dará somente regularização e apresentação do projeto para construção...

Sindicalismo fortalece Marcha a Brasília, dia 24

Os últimos acontecimentos na esfera policial, que atingem Temer (PMDB) e o senador Aécio Neves (PSDB), reforçam a premência da unidade sindical e de atos fortes, e amplos, em defesa dos direitos e das conquistas democráticas.

Centrais - Várias entidades já publicaram notas de reforço ao ato - sindical e cívico - da próxima quarta (24). No meio da tarde de ontem, as Centrais Força, UGT, Nova Central, CTB e CSB emitiram comunicado "Por eleições democráticas e contra as propostas das reformas trabalhista e previdenciária" – Clique aqui e leia...

Fiscalização municipal apreende animais no Distrito de Pinhões

O trabalho de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) de Juazeiro desta quarta-feira (17), atendeu as solicitações dos moradores do Distrito de Pinhões.  Seis animais de médio a grande porte foram apreendidos.  

“Foi uma ação necessária para nós. Esses animais já causaram muitos acidentes”, disse o morador Antônio Silva. A dona de casa Graça Ferreira, revelou que por ser uma área rural, os proprietários querem criar os animais soltos, “mas esquecem que temos estradas na região e que esses bichos andando por aí podem causar acidentes graves, pode até matar pessoas. É preciso que tenham consciência”, chama a atenção à dona de casa.  ..

Calha do Rio Salitre, afluente do Velho Chico, recebe trabalho de desassoreamento

 

Foto: Juciana Cavalcante

Mais de 500 famílias da comunidade do baixo Salitre, zona rural de Juazeiro, na Bahia, foram diretamente beneficiadas com o serviço de desassoreamento realizado na calha do rio Salitre, afluente da bacia hidrográfica do São Francisco. O trabalho, que durou 60 dias, foi finalizado na última semana e atendeu 25 quilômetros do rio, onde se encontrava os pontos mais críticos e impediam a agricultura e a permanência dos ribeirinhos na sua terra de origem...

Piranga é o primeiro bairro a receber mutirão de fiscalização da SEMAURB

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal (GCM) realizaram nesta terça-feira (16), o primeiro mutirão de fiscalização por bairro da cidade. A primeira ação foi realizada no bairro Piranga e o critério usado foi o crescente número de denúncias. Esse mutirão contou com a fiscalização de obras, ordenamento, meio ambiente e Guarda Municipal e teve início em pontos comerciais e obras. Em uma ação relacionada ao meio ambiente, foram verificados alguns casos com registro de podas drásticas - que é crime ambiental. As equipes contaram com a participação do carro da apreensão de animais.

Trinta e quatro notificações foram aplicadas por irregulares e ausência de licença de funcionamento, uma obra foi embargada por não apresentar alvará para tal realização, além de apresentar insegurança. Foram aplicados ainda dois autos de infração e na ação também foram apreendidos seis animais de médio e grande porte...

Fiscalização municipal realiza operação durante fim de semana em Juazeiro

Em operação no último fim de semana, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal (GCM) realizou na cidade ações em cumprimento a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa (CPA). 

As ações aconteceram nos bairros Castelo Branco, Quidé, Malhada da Areia e na área central da cidade. Ao todo sete estabelecimentos foram autuados por estarem realizando atividades sem a licença de funcionamento, um foi notificado por uso e ocupação do solo (estava com mesas e cadeiras sobre o passeio público) e uma demolição foi realizada por construção em área pública. ..

Fiscalização apreende som que estava perturbando o sossego público no centro de Juazeiro

Em uma ação de rotina pela área central da cidade, a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal (GCM) nesta sexta-feira, (12) se depararam com uma empresa do ramo de bijuteria que estava infringindo a ordem e o sossego público com uma caixa de som amplificada em volume acima do permitido. 

O trabalho da fiscalização é de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta que foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Juazeiro, Polícia Militar da Bahia e Ministério Público em maio de 2016. ..

Reitoria e movimento sindical da Univasf avançam nas discussões sobre projeto de expansão para Salgueiro (PE)

O vice-reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Telio Nobre Leite, recebeu  representantes da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (SindUnivasf) e do Comando de Mobilização da categoria para reunião da mesa sindical, realizada na última terça-feira (9), no Gabinete da Reitoria, em Petrolina (PE).  Em pauta, o projeto encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) à Univasf que visa à implantação de um campus universitário no município pernambucano de Salgueiro, localizado no Sertão Central do Estado.  Conforme ressaltou Telio Leite, o diálogo mantido com as entidades de base objetiva ampliar os instrumentos e os meios de análise conjunta sobre os possíveis encaminhamentos às demandas da comunidade acadêmica.  Durante a reunião foram abordados, além do projeto de expansão da universidade, pautas locais dos campi Sede, Ciências Agrárias (CCA), Juazeiro, Senhor do Bonfim, Paulo Afonso e Serra da Capivara, aos quais se refere o 'item B' do Ofício SindUnivasf 005/2017, enviado à Reitoria no último mês de abril.  No documento, a SindUnivasf solicita a "incorporação dos 122 pontos da mesa sindical no processo de negociação".

De acordo com relatório da Reitoria que será encaminhado à Presidência da SindUnivasf no final deste mês, entre os temas citados, 25% abrangem demandas do campus Serra da Capivara; 19% de Senhor do Bonfim; 13% de Paulo Afonso; 23% de Ciências Agrárias (CCA); 8% de Petrolina (Campus Sede) e 12% de Juazeiro, algumas já concluídas ou em atendimento e outras em estudo. As respostas da Reitoria a todos os itens serão consolidadas e encaminhadas à SindUnivasf até o dia 31 de maio próximo, prazo acordado em reunião anterior com a mesa sindical. O vice-reitor também assumiu o compromisso de antecipar para a próxima terça-feira (16/05), as respostas sobre alguns pontos dos temas relacionados principalmente as questões de infraestrutura nos campi que concentram quase 50% das demandas...

Pelos menos 74 países são alvos de ciberataque em 'larga escala'

Um mega-ciberataque derrubou sistemas de comunicação de empresas de pelo menos 74 países, durante a manhã desta sexta-feira (12), relatou o g1. Na Espanha, foram hackeadas as redes internas da Telefónica e outras empresas. Ataques ocorrem também no Brasil, Estados Unidos e Europa.

Nas telas de computadores das firmas apareceram mensagens pedindo o pagamento de um resgate em bitcoins. No Reino Unido, diferentes hospitais públicos enfrentaram problemas após um ataque análogo contra seus sistemas de tecnologia...

Mães serão homenageadas em concerto musical hoje (11) no Campus Sede da Univasf

“Se você vier. Pro que der e vier. Comigo...”. Estes são alguns versos da música “Dia Branco”, do artista petrolinense Geraldo Azevedo, que poderá ser apreciada hoje (11), às 19h30, em apresentação da Orquestra do Sertão, que será realizada no prédio da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Campus Sede, em Petrolina (PE). Este será o primeiro concerto da Série “Música para Elas”, que tem o objetivo de homenagear as mães, durante o mês de maio. O evento é gratuito e aberto a toda a comunidade.

O concerto terá duração de aproximadamente uma hora e contará com a participação do tenor Alan Barbosa, que irá intercalar a interpretação das músicas com a apresentação de poesias. Além de “Dia Branco”, farão parte do repertório diversas canções da música brasileira, como “Carinhoso”, de Pixinguinha; “Ave Maria Sertaneja”, de Luiz Gonzaga; e a “Oração do São Francisco”, música católica consagrada na voz de Fagner...

Secretaria e Guarda Municipal notificam estabelecimentos e apreendem produtos em Juazeiro

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal (GCM) realizaram nesta segunda e terça-feira (08 e 09), uma fiscalização intensa em estabelecimentos na área central de Juazeiro, verificando a documentação dos estabelecimentos e o uso e ocupação do solo. 

Ao longo desses nove dias do mês de maio, 11 estabelecimentos já foram notificados. O trabalho educativo e preventivo que a SEMAURB e a GCM estão realizando tem por finalidade orientar os responsáveis sobre o ordenamento da cidade e todos os procedimentos que são realizados pelo município.  ..

Movimento sindical fará Ocupe Brasília em 24 de maio

As Centrais Sindicais decidiram na tarde desta segunda (8) que o desfecho da Marcha à Capital Federal, chamado de movimento Ocupe Brasília, será realizado dia 24. As nove entidades que organizaram a greve geral de 28 de abril se reuniram na sede do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em São Paulo, para definir novas ações contra as reformas trabalhista, previdenciária e a terceirização.

As manifestações, que haviam sido apontadas na reunião da última quinta (4), na sede da CUT, em SP, foram ratificadas pelas Centrais. Porém, o empenho máximo será a construção unitária de uma grande Marcha, que culminará na ocupação de Brasília na semana em que pode ocorrer a votação da PEC 287 (reforma da Previdência). Informações de bastidores no Congresso indicam que, na base do atropelo, o governo quer votar a Emenda dia 25 de maio...

Fiscalização autua estabelecimentos durante operação no fim de semana em Juazeiro

Durante o fim de semana a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal realizaram uma fiscalização intensa na área central e bairros da cidade no combate a irregularidades de eventos e estabelecimentos.

Dois estabelecimentos no bairro Angary foram autuados por eventos irregulares e tiveram seus shows encerrados. Outros dois estabelecimentos na Orla da cidade foram autuados, um por descumprimento no horário estabelecido e o outro por evento irregular e ausência de alvará de funcionamento. O evento foi encerrado pela fiscalização. As multas variam de um VRF (Valor de Referência Fiscal) no valor de R$ 120,65 à 20 VRF que chega a R$ 2.413,00...