TRE-BA julgou mais de 50 recursos por propaganda antecipada até o mês de junho
Até o dia 18 de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.
A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024. O referido normativo impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral...