Projeto de lei regulamenta atividade dos profissionais da dança
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PLS 644/2015) que dispõe sobre o exercício da profissão da dança. De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta determina que o profissional da dança pode exercer as atividades de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître de balé ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Além disso, também cabe a esses profissionais planejar e coordenar projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.
Caso a proposta vire lei, poderão continuar exercendo a profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
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