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Lei que criminaliza atos de importunação sexual já vem sendo aplicada

Na última semana, a Presidência de República sancionou a lei que criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, Na nudez, sexo e pornografia. A pena para as condutas, que antes não eram consideradas crime, agora, já vem sendo aplicadas, por meio da nova lei, de forma bem mais rigorosa e severa, com possibilidade de reclusão de 1 a 5 anos.

Anteriormente se utilizava o tipo penal previsto na Lei de Contravenções Penais. Desde a entrada em vigor da referida Lei (01/01/1942) até semana passada, os atos de inconveniência sexual tipificados em seu art. 65 eram punidos unicamente com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa...