ESPAÇO DO LEITOR: LEI 13.022/14 DIZ SIM QUE JUAZEIRO PODE TER MAIS DE 200 GUARDAS MUNICIPAIS!
Bom dia equipe do blog venho por meio desta fazer um questionamento ao Senhor Prefeito de Juazeiro-BA. Senhor Paulo Bonfim gostaria de saber o porquê a prefeitura coloca tanto empecilho e não nomeia logo os 93 Guardas determinados pelo Juiz, o Dr. José Goes Silva Filho, pois existe uma lei criada em 2003 com 250 Guardas, mas hoje só tem 170 fora alguns que estão se aposentando e outros que estão encostados por motivo de saúde, com isso, o efetivo cai ainda mais.
Sem contar que nessa Lei a 13.022/14 no Art. 7º inciso II – diz o seguinte: 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; que é o caso de Juazeiro, assim podendo o referido município de Juazeiro ter um efetivo de até 665 Guardas, pois segundo o IBGE até 2017, juazeiro tem uma quantidade Populacional estimada em 221.773 pessoas. Como pode a prefeitura dizer que Juazeiro não pode ultrapassar os 200 Guardas? Será que querem distorcer tudo isso?..