ARTIGO - NOVA LEI PROÍBE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE POR GESTANTE E LACTANTE
Dentre os últimos atos da Presidenta Dilma Rousseff, antes do seu afastamento, está a publicação na Edição Extra, do Diário Oficial da União de ontem (11/05), da Lei nº 13.287, que, dentre outros assuntos altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
A sanção presidencial foi acompanhada de veto a alguns dos incisos, artigos e parágrafos da lei que segundo a presidente vão contra o interesse público e são inconstitucionais...