ESPAÇO DO LEITOR: LEI 13.022/14 DIZ SIM QUE JUAZEIRO PODE TER MAIS DE 200 GUARDAS MUNICIPAIS!

Bom dia equipe do blog venho por meio desta fazer um questionamento ao Senhor Prefeito de Juazeiro-BA. Senhor Paulo Bonfim gostaria de saber o porquê a prefeitura coloca tanto empecilho e não nomeia logo os 93 Guardas determinados pelo Juiz, o Dr. José Goes Silva Filho, pois existe uma lei criada em 2003 com 250 Guardas, mas hoje só tem 170 fora alguns que estão se aposentando e outros que estão encostados por motivo de saúde, com isso, o efetivo cai ainda mais.

Sem contar que nessa Lei a 13.022/14 no Art. 7º inciso II – diz o seguinte: 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; que é o caso de Juazeiro, assim podendo o referido município de Juazeiro ter um efetivo de até 665 Guardas, pois segundo o IBGE até 2017, juazeiro tem uma quantidade Populacional estimada em 221.773 pessoas. Como pode a prefeitura dizer que Juazeiro não pode ultrapassar os 200 Guardas? Será que querem distorcer tudo isso?

Olha o artigo completo da lei 13022/14 vejam o inciso ll é só multiplicar 0,3% pela quantidade de habitantes. Art 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: 

I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; 

III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. 

Parágrafo único.  Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

É realmente a única esperança é que a justiça faça valer a lei pois as leis são para todos né! Eu pergunto como pode a prefeitura contratar centenas de vigilantes e agentes de portaria para fazer aa funções inerentes da Guarda Municipal, com um concurso em vigência?

Outra perguntinha esses Agentes de Portaria trabalham à noite? Os postos de saúde ficam descoberto no período noturno? Quem faz a tal segurança? Senhor Prefeito e equipe a população de Juazeiro clamar por uma gestão eficiente e com mais segurança.

Quero agradecer a este meio de comunicação pelo espaço cedido.

Excedente do cargo de Guarda Municipal de Juazeiro-BA

Foto Geraldo José