PROCURADOR DO MUNICÍPIO DIZ QUE TAXA DE LIXO “É DEVIDA E DEVE SER COBRADA NA CONTA DE ÁGUA, NO IPTU OU DE FORMA INDIVIDUALIZADA”

Com a repercussão da notícia de que a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) de Juazeiro não faça a cobrança da taxa de coleta e remoção de lixo junto com o serviço de água, desvinculando-se as cobranças na mesma fatura o Procurador do Município Eduardo Fernandes participou do Programa Geraldo José (Transrio FM/Juazeiro AM) para informar a posição da gestão Paulo Bomfim.

“Inicialmente nós queremos assegurar que não fomos notificados e assim que acontecer nós vamos recorrer, mas é preciso deixar claro que neste processo que está em andamento não se discute a legitimidade da cobrança. Certo? A taxa de coleta do lixo ela é devida, seja na fatura de água, seja individualizada, seja junto ao IPTU. Com isso eu estou dizendo que quem pagou fez bem e está adimplente com o município. Quem não pagou continua inadimplente e será cobrado por uma via ou por outra” explicou o Procurador.

Eduardo Fernandes acrescentou que as pessoas estranharam o valor que era cobrado anteriormente em relação ao valor atual porque a taxa da coleta de lixo passou mais de dez anos sem reajuste. “É certo que o valor da cobrança está atrelado ao custo do serviço. Só para você ter um dado, entre 2011 e 2016, cerca de 80% dos munícipes não pagavam a coleta de lixo e por isso o serviço sempre foi deficitário porque a arrecadação não cumpria esse papel. Com isso quem paga regularmente acaba sofrendo esse impacto por conta de quem não paga em razão do serviço não poder parar” pontuou.

Sobre o fato de que a promotora de Justiça Andrea Mendonça Costa, autora da ação civil pública ajuizada contra o SAAE, alegar que ‘a cobrança conjunta do serviço prestado de água com taxa de coleta de lixo representa uma nítida violação ao interesse coletivo dos consumidores’ o Procurador justificou: “Nós vamos apresentar as alegações de que a medida não é inconstitucional, e após o fim do processo a gestão decidirá se mantém a cobrança na taxa de água, se retorna ao IPTU ou se haverá a cobrança de forma individualizada” concluiu.

Da Redação Foto Geraldo José