Com o objetivo de garantir os direitos inerentes aos usuários de serviços bancários em Juazeiro, o Procon realizou fiscalização entre os dias 06 e 08 de dezembro para apurar o cumprimento da Lei dos 15 minutos. A norma municipal determina que as agências bancárias prestem atendimento no setor dos caixas em no máximo 15 minutos nos dias normais e em 25 minutos na véspera ou após feriados.
Foram realizadas fiscalizações nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal. Segundo o Coordenador Executivo do Procon, Ricardo Penalva, a fiscalização teve um resultado positivo, com constatação de irregularidades no cumprimento da Lei em todas as agências visitadas. “O descumprimento da norma é inaceitável. Algumas instituições financeiras, por acreditarem na omissão ou impunidade perante os órgãos fiscalizadores, descumprem voluntariamente a Lei dos 15 minutos, colocando o consumidor em uma situação de constrangimento e impotência permanente, o que não será tolerado”.
Diante do descumprimento por parte das agências fiscalizadas, foi lavrado auto de infração, abrindo-se o prazo de 10 dias para que sejam apresentadas as defesas administrativas. Para mais informações, o consumidor deve procurar o Procon de Juazeiro, situado na Rua José Petitinga, S/N, Bairro Santo Antônio (próximo ao Centro de Cultura João Gilberto) ou entrar em contato pelo telefone (74) 3613 4523.
5 comentários
12 de Dec / 2017 às 05h42
graças a Deus alguém fez alguma coisa, espero que o procon exiga seriedade dessas instituçoes desgraçadas, pois essas misérias nao trabalham, não plantam não colhem simplesmente administram o dinheiro das pessoas, estas por serem obrigadas pelo sistema a depositar e guardar seus recursos nessas m... e qnd se vai a uma dessas intituiçoes pra sacar o dinheirinho minguado, aí é que é coisa, quase sempre filas imensas, pouquíssimos caixas funcionando ; é inadimissível em uma agencia que tem de 7 a 10 caixas eletronicos, somente 1 ou 2 funcione. Basta deste abuso com a população.
12 de Dec / 2017 às 06h20
Se cumprir a sua função principal que é a defesa real do consumidor terá valido a pena existir
12 de Dec / 2017 às 08h16
O Procon poderia dar uma assessoria jurídica para os trabalhadores prejudicado do comércio pela Zona Azul e orientar sobre a impetração de uma acão civil pública contra a Zona Azul e a prefeitura de Juazeiro, pleiteando indenização de 20 sal mínimos por pessoa por danos morais e materiais pela implantação desse sistema, abusivo e ilegal, que prejudicou seu trabalho e lhe causou prejuízo. Poderia formar um grupo de 100 pessoas.
12 de Dec / 2017 às 09h04
Pessoal do PROCON vamos fiscalizar as escolas ... Tem escola cobrando material de higiene pessoal, tem escola cobrando taxas extras q ninguém conhece e tem escola cobrando TAXA DE MATERIAL, proibida por lei...
12 de Dec / 2017 às 20h08
Muito justo, justíssimo. E porque não? em relação a taxa de lixo, taxa de esgoto, taxa de iluminação, zona azul e etc , etc , etc Acorda "PROCON" , e para de fazer media.