O leitor e servidor público, Alexandro Nunes, de Sobradinho, Bahia, relatou que no município, as farmácias não abrem em dias de feriado. De acordo com ele isto é um "fato inusitado é que no município existem aproximadamente 6 (seis) farmácias, entretanto, o que se vê é que quando delas se precisa, delas não se pode contar, a exemplo do dia 02, feriado de finados, em que todas, sem nenhuma exceção fecharam suas portas, dando a entender que nesse dia ninguém precisou comprar alguma medicação". Confira na íntegra o teor da denúncia.
"Eu sempre digo que Sobradinho é um ente apartado da federação, porquê quase tudo o que acontece por aqui é sempre na contramão do que é correto ou de vai de encontro aos direitos do cidadão.
Fato inusitado é que no município existem aproximadamente 6 (seis) farmácias, entretanto, o que se vê é que quando delas se precisa, delas não se pode contar, a exemplo do dia 02/11, feriado de finados, em que todas, sem nenhuma exceção fecharam suas portas, dando a entender que nesse dia ninguém precisou comprar alguma medicação. Frisando-se, inclusive, que diariamente as mesmas já fecham às 18h.
A lei federal de nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 em seu art. 56, diz que: As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Essa determinação legal funcionou à 25 anos atrás em Sobradinho por um período muito curto e de lá para cá ninguém se preocupou com o seu descumprimento.
Constatando-se esse descaso, em 16 de agosto do corrente ano, requeri da Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho-BA, informações quanto à existência/inexistência de Lei que regulamente o funcionamento das FARMÁCIAS e DROGARIAS em regime de plantões no município de Sobradinho/BA e cópia da mesma.
Passados 79 (setenta e nove) dias da solicitação, a Câmara Municipal de Sobradinho descumpre vergonhosamente a lei de acesso a informação, sonegando e omitindo as informações requeridas. Diante do descaso e desrespeito para com os cidadãos de Sobradinho, em 13 de setembro do corrente ano, entrei com REPRESENTAÇÃO contra a Câmara Municipal no Ministério Público por descumprimento da Lei 12.527/11 (Regula o acesso as informações a nível Federal), da Lei Municipal nº. 570, de 26 de dezembro de 2016 (Regula o acesso a informações no âmbito municipal) e do Art. 19 da lei Orgânica do Município de Sobradinho-BA.
Fato não menos intrigante é que alheios as dificuldades enfrentadas por todos que necessitam de adquirir alguma medicação fora dos horários estabelecidos pelos donos de farmácias, encontram-se os nobres vereadores, defensores dos fracos e oprimidos, trancafiados nos limites da Câmara Municipal e de seus mesquinhos interesses, contrários aos maiores interesses da comunidade.
Ano que vem esses heróis vingadores, vão bater às nossas portas, vão estar esquecidos de nossas angustias e dificuldades, vão estar pedindo votos para os seus candidatos: Presidente, Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, pena que assim como eles, que estarão esquecidos, nós povo prejudicado também nos esqueceremos que para cara de pau, o melhor é óleo de peroba, mas, se por obra divina viermos a nos lembrar, quem sabe possamos lhes ensinar que quem lhes paga os vultosos salários são os mesmos que precisam de representantes de verdade, não de figuras pitorescas e decorativas que na Câmara de Sobradinho teimem em se fazer notar.
Vou continuar batendo nas portas para conseguirmos farmácias abertas em regime de plantões, creio Geraldo que vou conseguir, porque a lei é federal e cumprida em várias outras cidades, não pode ser diferente em Sobradinho ou talvez possa, por ser um ente a parte da federação e aí quem sabe os nobres vereadores possam a todos dar essa resposta. Atenciosamente: Alexandro Nunes Lima-Servidor Público.
O espaço do blog está aberto para que os proprietários das farmácias de Sobradinho e Câmara de Vereadores esclareçam os fatos narrados.
Foto: Alexandro Nunes Lima
2 comentários
03 de Nov / 2017 às 13h24
Muito boas as colocações de Alexandre. Vale uma dica: o termo farmácia é usado especificamente para estabelecimentos manipuladores, os de Sobradinho são apenas drogarias e por serem de interesse da saúde, cabe à Vigilância Sanitária local estabelecer escala de funcionamento 24 horas e 365 dias/ano com fiscalização constante. Fica a dica.
03 de Nov / 2017 às 23h09
Obrigado Djalma! A lei fala farmácias e drogarias, quem fiscaliza é realmente a vigilância sanitária do município. Eu antes de enviar oficio a Câmara Municipal, estive na vigilância falando com Dr. Rodrigo que de pronto falou que assim que a lei e a regulamentação pelo o município chegar, eles iram fazer uma reunião com os proprietários de farmácias para colocar em funcionamento.