A Justiça Federal acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A decisão, de 28 de julho, refere-se à ação de 2015 que exigia a realização de estudos de impacto ambiental, além do procedimento de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados nos municípios da jurisdição de Campo Formoso.
Conforme inquérito civil instaurado pelo MPF, dos 29 projetos de assentamento ali localizados, 28 não possuem licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, tanto o Inema quanto o Incra entenderam que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária.
No entanto o procurador ponderou que o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, “é expresso ao afirmar que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural”, ressaltou.
A ação considerou ainda que o fracionamento do licenciamento ambiental, pretendido pelos réus, prejudicaria a avaliação das características locais e a definição de alternativas para sua adequada gestão ambiental, bem como a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos das diversas atividades que serão ali desenvolvidas.
Segundo o procurador, somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado poderá ser avaliada a intervenção do conjunto de ações – conforme definição do Incra – que compõem o projeto de assentamento.
Sentença - A Justiça considerou procedentes os pedidos do MPF. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento dos projetos de assentamento existentes na jurisdição de Campo Formoso. Além disso, deverá promover, perante o Inema, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamento já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. O Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais prévios.
Ao declarar a ilegalidade da Resolução Conama 458/2013, a Justiça determinou, ainda, que o Inema deverá exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária, considerando cada projeto de assentamento como empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006.
Ascom MPF-BA
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