O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (09/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa na nomeação de Roberto Gama dos Santos para o cargo em comissão de assessor do prefeito, quando o mesmo já atuava como professor efetivo no município, caracterizando a acumulação indevida de cargo público. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$3 mil.
Segundo a denúncia, o servidor, durante o exercício de 2013, recebeu apenas a remuneração pelo cargo de assessor do prefeito. Todavia, a partir do exercício de 2014 até outubro de 2016, o mesmo recebeu salários tanto de professor nível I como de assessor de prefeito, violando o princípio da moralidade administrativa.
Ressalvadas as hipóteses expressas na própria Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Desta forma, a mera existência de compatibilidade de horários não autoriza a acumulação de cargos, vez que os cargos de professor e de assessor do prefeito não se enquadram na exceção constitucional, existindo, por tal razão, acumulação indevida de cargos públicos. É válido ressaltar que o cargo de assessor não possui natureza técnica ou científica, mas sim, natureza política.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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