O empresário Marcos Valério Fernandes assinou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal no processo conhecido como mensalão tucano. A colaboração foi assinada no dia 6 de julho deste ano.Valério foi condenado a 37 anos e 5 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT e é réu em ação penal do mensalão tucano.
A informação foi confirmada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (19). Como parte da conclusão da colaboração, o juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem autorizou a transferência de Marcos Valério, que estava preso na Penitenciária Nelson Hungria, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
De acordo com o despacho do juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, "tal sentenciado é presumidamente possuidor de inúmeras informações de interessa da Justiça e da sociedade brasileira, motivo pelo qual inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a república". Segundo a PF, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Marcos Valério já prestou vários depoimentos à corporação referentes à delação. A homologação do acordo está sob análise do STF porque há, no processo, investigados com foro privilegiado.
Já o Supremo não confirma a existência de tal processo porque acordos de colaborações premiadas correm em segredo de Justiça. Procurado pelo G1, o advogado de Marcos Valério, Jean Robert Kobayashi Júnior, disse que não vai se manifestar sobre o acordo de delação premiada porque a defesa trata o assunto com "muita cautela". Mas, informou que a delação de seu cliente envolve o mensalão tucano e o que chamou de "outros assuntos", sem detalhar a que processos ele se refere.
Delação recusada
Em junho de 2016, a defesa de Valério entregou ao Ministério Público uma oferta de delação premiada sobre o mensalão tucano. Em 24 de março de 2017, a promotoria informou que não havia interesse por parte do órgão na delação do réu e recusou o procedimento.
O que diz a lei sobre colaboração premiada
A lei permite que acordos de colaboração premiada sejam fechados tanto pelo Ministério Público como por delegados de polícia, mas há uma disputa sobre essa competência. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo no ano passado para impedir os acordos com a polícia.
Assim como Valério, o publicitário Duda Mendonça fechou acordo com a PF depois de procuradores não se interessarem por suas revelações. Em 2005, Mendonça confessou à CPI dos Correios ter recebido R$ 10,5 milhões pela campanha à eleição de Lula via caixa 2.
Para Janot, “a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada é privativa do Ministério Público” e a ele cabe “avaliar a utilidade das informações obtidas do colaborador”. A ação ainda não foi julgada.
Mensalão tucano
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo (PSDB), que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
Para a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach quando R$ 3 milhões foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à época.
A verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não houve formalização de contrato.
Para a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, através das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas dos três réus. Azeredo foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).
Os três sócios foram interrogados na Justiça em Belo Horizonte dentro do julgamento da ação penal no dia 7 de abril deste ano. Todos os acusados negam envolvimento em crimes.
Azeredo foi condenado em primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele recorre em liberdade.
G1
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