DECISÃO DO STJ QUE CONDENAVA EX-PREFEITO DE SENTO-SÉ PRESCREVEU. DIREITOS POLÍTICOS ESTÃO MANTIDOS

Com objetivo de restabelecer a verdade e orientada por comentário do radialista e ex-Assessor de Comunicação Osiel Amaral da gestão de Ednaldo Barros, a reportagem do Blog Geraldo José se cadastrou e passou parte da noite desta terça-feira (06) nos sites do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) colhendo dados sobre a decisão do STJ que em março deste ano condenou a pena inicial de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e com afastamento de cargos públicos, o ex-prefeito de Sento-Sé/BA, Ednaldo dos Santos Barros (VEJA AQUI). A decisão foi pelo crime de apropriação de rendas públicas, com isso o ex-prefeito ficaria inelegível por oito anos aguardando avaliação de recurso especial que solicitava a redução da pena do parlamentar para três anos e três meses de reclusão e a possibilidade de responder pelo crime em liberdade, apenas com restrição de direitos.

Ocorre que antes da decisão do dia 28 de março o mesmo Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do processo no STJ, já havia acolhido os Embargos de declaração e determinado a extinção do mesmo, em razão da sua prescrição (VEJA AQUI).

Da mesma forma a manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia não foi acatada pelo STF “tendo em vista a decisão emanada do E. Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 948.640/BA, na qual houve reconhecimento da extinção da punibilidade do ora recorrente, por efeito de consumação do lapso prescricional” decisão esta exarada pelo Ministro Celso de Mello STF, no dia 31.05.2017 e publicada no site do colegiado em 01 de junho deste ano (VEJA AQUI).

Verdade restabelecida, o blog pode afirmar que não há risco de prisão para o ex-prefeito Ednaldo Barros e nem ameaça aos seus direitos políticos, pelo menos em relação a este processo.

Da redação