O Projeto de Emenda à Constituição nº 10/2013, que acaba com o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns, começou a tramitar no Senado na última quarta-feira, 22, e tem sido amplamente discutido. O deputado federal André de Paula se posicionou a favor da PEC, acreditando ser esse um anseio da sociedade que merece ser acolhido e considerando que o fundamento basilar de uma República é o princípio da igualdade.
“Se o presidente dos EUA pode ser julgado por juízes de primeira instância, ou melhor, pelo júri, por populares, por que as autoridades brasileiras não podem ser julgadas pelo juiz que julga qualquer outro cidadão deste país?”, questiona o deputado. “Se um juiz não serve para julgar uma autoridade, também não serve para julgar qualquer outra pessoa”, acrescenta.
André de Paula destaca que se faz necessário acabar com o pensamento de que as autoridades precisam de um juiz melhor do que o competente para julgar os demais brasileiros, e justifica que o presidente da República e os congressistas já contam com imunidades formais que são suficientes para proteger o exercício responsável de suas funções.
“Com efeito, o presidente da República não pode ser preso enquanto não for destituído e só pode ser processado com autorização da Câmara dos Deputados. Já os parlamentares, que são invioláveis por seus votos e opiniões, não podem ser presos enquanto não forem definitivamente julgados, e a Casa a que pertencem pode, inclusive, sustar o processo em caso de abuso judiciário”, diz André.
Nesse contexto, a prerrogativa de foro, de acordo com o deputado, torna-se desnecessária, um privilégio que não se integra com o estágio atual do amadurecimento de nossas instituições, muito menos com o anseio nacional por igualdade e responsabilidade. “Se há risco de que os juízes de primeira instância cometam abusos, vamos reforçar as garantias processuais e os meios de responsabilização judiciária, não só para as autoridades, mas para todos os brasileiros”, ressalta André de Paula
O Foro
Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. Formalmente chamado de ‘Foro por prerrogativa de função’, o foro privilegiado é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, a exemplo do presidente da República, vice-presidente, procurador-geral da República, ministros e membros do Congresso Nacional.
Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos juízos de primeira instância.
Ascom Dep. André de Paula
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