Apenas quatro meses atrás, ou seja em 20/11/2016, este Blog publicou a minha crônica sob o título “FORA... OS PRIVILEGIADOS DO FORO!”, ocasião em que já reivindicava a necessidade de mudança nessa Lei que fere os princípios básicos do Art. 5º da Constituição Federal, que determina: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa é uma linguagem muito cristalina e de fácil entendimento, e não há razão que justifique a existência dessa proteção especial para uma casta de transgressores, cujos crimes somente o Supremo Tribunal poderia julgar.
Daí que, em razão da existência desse dispositivo do Foro Privilegiado é que surgem os desencontros interpretativos até mesmo entre os juristas, e ainda ocorrem os tristes episódios de nomeações suspeitas e marcadas pelo caráter da cumplicidade com pessoas investigadas ou sob processo para os cargos especiais. Vale relembrar que o próprio Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Relator da PEC sobre o assunto, disse: “Privilégio odioso [...] e que o foro se tornou, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”.
A minha intenção de voltar ao tema, foi motivada pela lucidez da iniciativa do Ministro Luís Roberto Barroso, que em 15/02 último, encaminhou à Presidente Carmen Lúcia um processo objetivando a redução do alcance da prerrogativa de Foro para deputados, senadores e ministros. A visão do Ministro foi bastante objetiva e de uma extraordinária praticidade, uma vez que reconhecendo não poder eliminar os privilégios por ser da alçada do Congresso Nacional, optou por sugerir que o plenário do STF examine e aprove a possibilidade de restringir o julgamento pelo Supremo somente para “os crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo”. Isso significa que o Deputado ou Senador empossado, ou o Ministro nomeado, sendo responsáveis por crimes cometidos antes desse ato ou mandato, continuarão sujeitos ao julgamento da Instância específica à época do crime, não mais se beneficiando do Foro junto ao Supremo que, atualmente, absorve essa competência como se fosse um guarda-chuva para livrar os suspeitos de elite dos seus mal feitos.
Essa iniciativa do Ministro Luís Barroso apresenta-se como uma luz no final do túnel pela possibilidade de extinção dessa prática nefasta de se utilizar do expediente da nomeação, como ocorreu com Dilma/Lula e agora com o Temer/Moreira Franco, para dar proteção aos companheiros da base política, atitude contestada por todos os segmentos sociais. A depender do entendimento da Presidente e demais Ministros do STF, essa medida disciplinará a demanda de processos para o Tribunal e o número de casos a serem julgados no seu âmbito ficará mais seletivo...!
Seguramente que uma mudança desse nível também poderá representar uma excelente contribuição ao processo de depuração dos quadros políticos, atualmente usufruindo das benesses da proteção especial.
Pelas declarações do Senador Randolfe e da Senadora Ana Amélia (PP-RS), percebe-se que ainda escapam parlamentares com pensamento dignamente identificado com os desejos da população de nivelamento dos direitos, respeito e honradez no desempenho das funções legislativas, sinalizando uma ponta de esperança de mudanças num futuro próximo, e que nos faz lembrar a velha máxima: “quem não deve não teme”.
A sociedade espera confiante na decisão parcialmente moralizadora do Supremo Tribunal Federal, porque do Congresso jamais se esperará uma reforma que elimine esses privilégios corporativistas de autoproteção!
AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).
15 comentários
26 de Feb / 2017 às 23h11
O fechamento do seu texto nobre Cronista diz tudo. Não podemos esperar que os mais espertos abram mão dos seus privilégios com os quais gozam, mandam, desmandam e dão as cartas sempre no sentido de se dar bem! É necessário que o Povo se manifeste mais, exija mais, e faça valer o nosso direito de que os colocamos lá para agirem com a devida decência. E como bem disse: “Quem não deve não teme...”
26 de Feb / 2017 às 23h15
Espero um dia tudo isso se concretizar, pois enquanto houver vida há esperança. (Salvador-BA).
26 de Feb / 2017 às 23h30
Quando se falar de foro privilegiado é de fato uma benção para os políticos. Um privilégio. Um grande benefício. Um pré-julgamento. Por que não se diz foro privilegiado quando um processo de um cidadão comum chega à sua última instância - STF? É simplesmente porque o julgamento ocorre pelos trâmites normais, de tempo, de aspectos jurídicos etc. No entanto, quando é julgamento de processo de político não se pode dizer a mesma coisa. Principalmente no tocante ao tempo. Prova disso é o número dos ligados à Lava Jato já julgados em primeira Instância e os julgados pelo STF. (Belo Horizonte-MG).
27 de Feb / 2017 às 02h05
Meu caro Agenor, em referencia a Constituição Federal, ficam os Artigos e Parágrafos, querendo mostrar quem são mais fortes. Você desfilou o Artigo 5º "Onde Todos São Iguais Perante a Lei. E o que diz o Artigo 53 e os seus parágrafos? Vejamos então: Art. 53 da Constituição Federal de 88 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos ...... continua
27 de Feb / 2017 às 02h06
continuando ...de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Conti
27 de Feb / 2017 às 02h08
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
27 de Feb / 2017 às 02h08
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
27 de Feb / 2017 às 02h09
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
27 de Feb / 2017 às 02h11
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
27 de Feb / 2017 às 02h13
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
27 de Feb / 2017 às 08h35
Através das suas palavras, Agenor, sempre cobertas de realidade e fundamentação, podemos entender a grande injustiça que ocorre no Brasil. A de que a própria justiça dá cobertura a criminosos. Pois não consigo entender de outra forma, quando um crime é acobertado pelo exercício de um cargo público. Sinceramente, não entendo como a nossa sociedade ainda convive com esta situação. Pois como você afirmou, o Congresso jamais efetuará esta reforma. Não existem justificativas aceitáveis para isto. Apenas protecionismo injusto. De políticos alheios aos anseios da sociedade. FOZ DO IGUAÇU-PR
27 de Feb / 2017 às 09h26
Comentários objetivos e pertinentes, todos complementando com referências enriquecedores o tema abordado. Meus cumprimentos ao leitor ANTONIO LINCOLN, que buscou na própria Constituição Federal as provas de que há mais artigos e parágrafos protegendo os Senhores Parlamentares do que os que asseguram os direitos fundamentais do cidadão...! Obrigado pelo brilho que Acordadinho, Dídison, Lincoln e Eden deram ao texto!
27 de Feb / 2017 às 09h38
A Senadora Ana Amélia é uma das melhores cabeça no Senado Federal, diz o que pensa, coloca os pontos nos is, não é alienada, é um exemplo na atuação parlamentar, só que o seu partido político o PP, deixa a desejar, haja vista, o comportamento no Congresso Nacional, com exceção da Senadora Ana Amélia. O Congresso Nacional não respeitou o resultado do último Referendo realizado entre os eleitores brasileiros. Esse Congresso não merece respeito do povo brasileiro.
27 de Feb / 2017 às 13h19
Ela votou e vota em tudo que Temer traidor manda para o senado??? Lutou e luta contra os Trabalhadores porque e grande latifundiários no RS e em GO, riquíssima???Dona de radio e televisão?? Corrupta e aluada do Gatinho Angira e do Careca???
28 de Feb / 2017 às 15h52
CALA A BOCA ANA AMELIA. PARA FALAR EM CORRUPÇÃO, TU DEVE COM O SEU PARTIDO SEREM VARRIDOS DO PAIS.