O governo federal publicou nesta terça feira, 27, a Medida Provisória 764/16 que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida, de acordo com Carlos Túlio Cruz, dirigente do Procon de Juazeiro, poderá ser um retrocesso, pois o consumidor poderá acabar sendo duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré datado, por exemplo, ao invés de descontos.
Haverá também a insegurança para aqueles que optarem andar com dinheiro na carteira, avaliam os órgãos de defesa do consumidor. Portanto, a medida anunciada pelo governo federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-los em risco.
Além disso, os Procons sistematicamente vem constando o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras as bandeiras e as taxas cobradas para cada uma delas tem um valor diferenciado, fato que não será tolerado por violar regras previstas no art. 6º, III, 30 e 52 da norma consumerista.
Ascom/Juazeiro
1 comentário
29 de Dec / 2016 às 09h11
Que preocupação o quê? Esse órgão é um cabide de emprego, e só isso. Há algums dias tinha um espertinho oferevendo um curso de oratória e estampava na propaganda dois preços no cartão. Comentei isso e nada foi feito.