ARTIGO – FORA... OS PRIVILEGIADOS DO FORO!

Há uma tendência natural no Brasil de tudo virar moda, e por isso estamos atravessando uma fase bastante peculiar no campo dos debates políticos, em que o termo mais comum e popularizado é a sigla PEC, ainda que muitos sequer avaliam o grau de importância que o nome representa, visto que ela se traduz em uma Proposta de Emenda Constitucional, com o poder específico de alterar algo contido na nossa Constituição Federal. São muitas as modificações pretendidas, umas tantas com motivações inspiradas em intenções legítimas, outras manipuladas por interesses subjetivos e pessoais.

Existem PECs apresentadas e que logo são arquivadas por uma boa temporada, ou em definitivo, porque não lograram agradar ou impressionar determinadas lideranças ou Poderes, e assim colocaram uma pedra em cima até a sua oportuna ressurreição, ou nunca mais. Vale lembrar que o falecido Deputado Clodovil Hernandes apresentou a PEC-280/2008 que visava a redução numérica da Câmara dos Deputados de 513 para 250 Parlamentares – um bom número! -, preservando o princípio do Federalismo com o mínimo de 4 e o máximo de 35 por Estado, e um por cada Território, e mantendo a representação igualitária do Senado. O autor morreu e não viu o seu projeto avançar, porque enormes são os interesses ocultos que alimentam essa máquina do empreguismo nacional. E olha que era uma extraordinária ideia! Portanto, seria uma excelente PEC, que em muito reduziria os custos com esses senhores e senhoras que vão para Brasília, muitos sem nem saber o que vão fazer lá.

Tanto é verdadeira a afirmação de que as reformas somente alcançam o apanágio suficiente para a sua concretização quando são benéficas a determinadas correntes, que o Presidente do Senado quer agora juntar à votação de algumas reformas políticas e regras contra a corrupção, também a aprovação do Projeto de Lei que trata do ABUSO DE AUTORIDADE (PLS 280/2016), toda essa prioridade visando uma urgente autoproteção contra a Lava-Jato que bate às portas de vários Senadores e do seu próprio Presidente. Até o Relator dessa PEC já foi escolhido, Senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Justamente quando o país caminha na direção de uma depuração dos valores de honestidade e honradez perdidos - ou nunca tidos? - o Parlamento Nacional intenta estabelecer um freio nas investigações ou inverter os papéis vigentes: os réus de hoje poderão ser os juízes de amanhã, condenando os seus julgadores de hoje! Incrível a capacidade oportunista e de legislar em causa própria dos nossos legisladores! Sem contar a velocidade para entrar em pauta!

Um fato bastante significativo vem movimentando as redes sociais em todo o país, visando uma mobilização nacional de pressão sobre o Congresso Nacional para a aprovação de mais uma PEC, a 10/2013, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), objetivando introduzir o fim do FORO PRIVILEGIADO, essa excrescência que beneficia autoridades e parlamentares quando acusados por crimes e desvios praticados. Que o Estado garanta a segurança e a liberdade dos senhores parlamentares e autoridades no exercício da função pública, sim, mas defende-los dos crimes eventualmente praticados, inclusive nomeando alguns investigados nas caladas da noite, às vezes, a fim de protege-los com o Foro Privilegiado, é uma ignomínia inaceitável. E, como dizem, só mesmo no Brasil!

O Art. 5º da Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos para todos os cidadãos, ao estabelecer que:  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Por que não respeitar essa norma constitucional, aplicando a lei no julgamento por crimes cometidos de qualquer natureza, ao invés de distinguir com imunidades especiais pela prerrogativa da função uma casta de privilegiados?

O Relator dessa PEC, Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já leu o seu Parecer favorável na CCJ-Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, e foi contundente ao classificar esse direito como “privilégio odioso [...] e que o foro se tornou, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”. Numa prova de que a autodefesa vai funcionar, na primeira sessão da CCJ não houve quórum para votar o Parecer que levará a Proposta finalmente ao Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.

Em meio ao vendaval de tristes acontecimentos nacionais que preocupa e inquieta a sociedade brasileira, a aprovação dessa PEC parece uma luz que se acende ao final do túnel das esperanças...! E, quando acesa, tomara nunca mais se apague.

AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).