O Juiz José Carlos Rodrigues do Nascimento determinou a perda de dois programas de TV do candidato Charles Leão e comunicou à TV São Francisco que o tempo será utilizado pelo candidato Paulo Bomfim. A devolução do tempo suprimido no último final de semana aconteceu depois de recurso impetrado Tribunal Regional Elitoral da Bahia, pelo advogado Luiz Viana, da colição de Paulo Bomfim.
Viana demonstrou que o tempo foi suprimido à pedido da coligação de Charles Leão sem causa fundamentada e o TRE determinou, de forma inédita, a devolução de todo o tempo em que a coligação de Paulo Bomfim ficou fora do ar. Na prática, Charles Leão perde dois programas de TV rede e 16 inserções comerciais na programação televisiva reservada propaganda. Este tempo será utilizado pela propaganda do candidato Paulo Bomfim.
Ascom Pra Juazeiro Mudar Mais
5 comentários
27 de Sep / 2016 às 14h44
Como pode Cunha PMDB 15 com milhões na Suíça ficar solto ?? que pais eh este ??? Golpistas , traidores e usurpadores do poder estao soltos ??
27 de Sep / 2016 às 18h11
Trapaça entre PMDB, PSDB e assemelhados é assunto de estrito interesse dos salteadores, que só discordam sobre qual o melhor caminho para espoliar economicamente os assalariados e manter os líderes populares indefinidamente afastados da competição pelo governo. Imaginar que os arrufos entre eles expressam pudores democráticos ou é autoengano ou tentativa de empulhar a boa fé dos democratas. Judas! Judas! Judas!
27 de Sep / 2016 às 18h13
Leão na cabeça
27 de Sep / 2016 às 19h10
terceiro lugar charles leao e bandeira em segundo lugar.
27 de Sep / 2016 às 23h08
Acabou a alegria seus Isaquianos. A sentença foi vencida por ordem maior. O bicho ta pegando negada. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK