O deputado Marcelo Nilo, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, promulgou nesta última quarta-feira a lei 13.578/2016, que proíbe a cobrança da taxa de religação da energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. O projeto de lei (20.154/2013) foi apresentado pelo deputado estadual Targino Machado e aprovado no plenário da ALBA em dezembro do ano passado.
Com a decisão, fica determinado que em caso de suspensão por atraso a concessionária deve, em um prazo máximo de vinte e quatro horas, retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor.
"A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação", explicou o autor do projeto.
Ainda segundo o parlamentar, a promulgação desta lei é uma vitória para o povo baiano.
"Esta ignomínia foi corrigida, a benefício do consumidor já apenado pela dificuldade que é obrigado a enfrentar em seu dia a dia. Foi uma vitória para o povo baiano", afirmou.
ASCOM
3 comentários
15 de Sep / 2016 às 15h00
O MESMO PROCEDIMENTO DEVERIA SER COPIADO PELA CONCESSIONÁRIA DA A ÁGUA(SAAE) EM JUAZEIRO E QUEM DERÁ NA BAHIA.POIS VOCÊ TEM QUE PAGAR PARA DESLIGAR, E OUTRA VEZ PARA RELIGAR.É UM GRANDE ABSURDO.ONDE ESTÃO OS VEREADORES DAQUI QUE NÃO FISCALIZAM ESSE GRANDE ABSURDO.......
15 de Sep / 2016 às 16h17
Deputados Zo e Roberto Carlos aprendam como se faz políticas para o povo e não para os empresarios, qual é o projeto de vocês para a população Juazeirense, tirar o sal das mesas de restaurantes (RC)?
15 de Sep / 2016 às 18h44
Ganham tanto dinheiro, como vão dar calote? Já não basta não pagar impostos, ainda tem essa regalia. Se eu atrasar dois dias me ameaçam querendo cortar. O papel de muitas denominações religiosas hoje é colocar parlamentares nos poderes públicos para usar do poder para fazer o que quiser. Sou a favor de acabar com a imunidade tributária das igrejas e demais.