O juiz eleitoral Adriano Espíndola Sandes, da 85ª Zonal Eleitoral, deferiu sexta-feira (26), o pedido de registro, requerido pela coligação "A Vez do Povo", das candidaturas de Pedro Oliveira (PSC) e Murilo Bomfim (PRB), para disputarem, respectivamente, os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Curaçá.
Na sentença o juiz informou que não houve nenhuma impugnação ou notícia de inelegibilidade, nem mesmo do Ministério Público, que também teve vistas dos autos. O pedido atendeu todos os requisitos preconizados pela legislação pertinente, preencheu todas as condições de elegibilidade e transcorreu todo o prazo legal para contestação.
Pedro e Murilo foram os primeiros candidatos à prefeitura de Curaçá a terem o registro deferido pelo TSE. Os dois estão em plena campanha e irão inaugurar, ainda hoje, comitê no distrito de Riacho Seco.
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