Com o objetivo de contribuir com os tratamentos de saúde realizados pela população, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 4.016/2015, que permite que o paciente autorizado a realizar tratamento fora de seu munícipio, nos termos da regulamentação do Ministério da Saúde (Portaria nº 55/99, da Secretaria de Assistência à Saúde), tenha o direito de receber do Sistema Único de Saúde (SUS) verba correspondente às despesas com o pagamento de pedágio no itinerário das viagens de ida e de retorno, se optar por deslocamento terrestre em veículo particular.
O parlamentar destacou que se o paciente precisa fazer tratamento fora de seu domicílio, o chamado TFD, o SUS arca com o pagamento das despesas relativas a transporte, diárias para alimentação, pernoite para paciente e acompanhante e passagens. "Porém, com frequência, as famílias decidem transportar seus doentes em veículo próprio, por conveniência e conforto. Nessa hipótese, não tem garantia legal para requerer verba para o pagamento de despesa com pedágio, cada vez mais comum nas rodovias brasileiras", salientou.
De acordo com Carletto, por uma questão de equidade, a legislação deve prever a possibilidade de os pacientes contarem com esse tipo de auxílio. "No fundo, o que se quer é que o transporte, efetuado por meios próprios ou por terceiros, não represente mais um obstáculo em um processo de tratamento que, por si só, já é bastante penoso", enfatizou o deputado.
Fonte: Ascom do deputado federal Ronaldo Carletto (PP)
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