Apoio aos escrivães concursados da Polícia Civil da Bahia

Os concursados para o cargo de Escrivão da Polícia Civil da Bahia, classificados e formados dentro do número de vagas estabelecidas no edital do concurso público de 2013, receberam com temor a inexplicável notícia de convocação parcial dos mesmos no chamamento realizado no dia 14 de maio de 2016, apenas 55 (cinquenta e cinco) de um total de 100 (cem) aprovados. Em contrapartida, as vagas oferecidas no edital foram integralmente supridas para os cargos de Delegado e Investigador, inclusive abrangendo aprovados do cadastro de reserva, enquanto aprovados para Escrivão dentro do número de vagas ficaram para a excedência.

Em tempos de crise nacional, com reflexos diretos nas finanças de vários estados, a exemplo da Bahia, não se pode lançar à sorte do acaso candidatos que lograram êxito no concurso público, estabelecendo suas classificações finais dentro das vagas oferecidas no edital do certame. Neste momento, ainda que privilegiados pelo direito líquido e certo à nomeação, os candidatos ao cargo de Escrivão foram aviltados.

Isto posto, cabe destacar que os balanços orçamentários do governo apontam que o limite prudencial fora atingido, mas, a área de segurança (sem menção a distinção de cargos) é abarcada nas exceções para se nomear em épocas em que o limite prudencial tenha sido alcançado. O impacto orçamentário é idêntico entre as carreiras de Investigador e Escrivão, ambas estruturadas de forma igualitária, sem hierarquias, com salários, gratificações e demais vantagens iguais do início ao final das carreiras. Se comparado ao impacto orçamentário gerado pela nomeação de delegados, é substancialmente menor.

Assim, transformar candidatos com direito líquido e certo à condição de reserva, ao passo em que excedentes (07 delegados e 82 investigadores) são primeiramente contemplados, é um contrassenso. Não há quem preveja o futuro, e, se as finanças do estado da Bahia não se equilibrarem até a expiração do prazo de validade do referido concurso, os candidatos aprovados dentro das vagas do edital para o cargo de Escrivão ficarão a mercê do destino, com real comprometimento de seus direitos garantidos.

Ao passo em que parabenizamos a iniciativa do Exmo. Governador em nomear mais de 600 concursados da polícia civil, alertamos sobre o desprezo dado ao cargo de escrivão, cargo este que sofre de mazelas que aqui não cabe explanar, mas cujos reflexos são evidentes pelo lugar de esquecimento a que os concursados do referido cargo foram postos.

Entendemos que todos os aprovados e formados na academia para os cargos de Delegado, Escrivão e Investigador fazem jus à nomeação, mas privilegiar uns em detrimento de outros gera profundo pesar e sensação de ameaça.

Errar é humano, mas desfazer o erro é HERÓICO!

“O tempo da injustiça corrói a dignidade dos injustiçados” autores: os 46 injustiçados

Jozy Xavier Dos Santos, Diana Valleria Miranda Bittencourt, Waldir Catarino Menezes Filho, Roseanne Nunes Carneiro Rios, Maianne Moreira Vivas, Rodrigues Santana De Oliveira, Remmson Gomes Freire, Anna Mecia Passos Da Silva, Fabricio Oliveira Santos, Alisson De Santana Leite, Saulo Cerqueira Carvalho, Vania Campos Pina, Marcelo Silva Lima, Jamille De Santana Melo Adorno, Flavia Da Silva Costa, Rodrigo Pereira Fagundes, Daiane Carvalhal Santos, Camilla Gois Cavalcante, Iris Maia Nogueira, Nadimara Silva De Souza, Carla Lorena Santos Souza, Bianca Santos Brito, Julio Cezar Freire De Carvalho, Glecio Vital Dos Santos, Gabriel Skowronski Sodre, Diogo Rios Cordeiro, Emerson Luis Pinto Oliveira, Monique Rebouças Rodrigues, Adnecy Conceição Dos Santos, Marcos Dal Bello, George Almeida Barbosa, Angela Milena Marques Dos Santos, Larissa Neris De Melo Carvalho, Fernanda As Figueiredo De Nora, Felipe De Araujo Peixoto, Miucha De Freitas Isensee, Danilo Da Conceiçao Costa, Erivaldo Bonfim Brito Junior, Denilson Lima Cruz, Flavia Almeida Silva, Flavia Raiana Souza De Carvalho, Fernanda Soledade Magalhaes Alves Gama, Rosele Ferreira Xavier, Clecia Sales Costa, Daniela De Carvalho Leite E Andrea Barbedo Souza.

Respeitosamente,

Concursados do cargo de Escrivão não convocados.