Policiais Militares do Núcleo de Inteligência da RONDESP NORTE receberam uma denúncia anônima de que um indivíduo de nome ALEX comercializava drogas na invasão conhecida como "Suvaco da Cobra", hoje, Bairro Nossa Senhora das Grotas.
Após investigações os policiais encontraram ALEX DOS SANTOS SOUZA, natural de Remanso-BA, com uma pedra de CRACK. O mesmo informou que era apenas usuário, mas após indagações dos policiais, o envolvido os levou até a residência onde foi efetuada uma busca minuciosa sendo encontrada uma pedra grande de CRACK com aproximadamente 150 gramas, além de quatro relógios, três correntes, um par de brinco, um som automotivo, dois celulares, um sensor de ré de veículo, uma balança de precisão para conferir o peso da droga para a comercialização e a quantia de R$20,00.
No momento das buscas na residência, chegaram dois indivíduos dizendo ser advogados de ALEX, sendo que um dos indivíduos estava bastante nervoso e exaltado, foi quando os policiais pediram que o mesmo se identificasse e o referido indivíduo se negou, informando que os Policiais da RONDESP não sabiam trabalhar e a todo tempo tentava obstruir o serviço dos militares. Chegando na Delegacia o suposto advogado se dirigiu aos policiais novamente nervoso dizendo que não iria se identificar, pois só apresentaria a carteira da OAB somente para a Delegada. Com isso os Policiais Militares da RONDESP deram voz de prisão por desacato ao suposto advogado, sendo apresentado logo após a apresentação do tráfico de drogas.
Com informações da Rondesp Norte
1 comentário
01 de May / 2016 às 08h01
Bom dia! Caro Geraldo Jose, gostaria de esclarecer a matéria no qual foi enviada a este conceituado blog pela assessoria de comunicação da Rondespe Norte com o titulo " RONDESPE NORTE TIRA DE CIRCULAÇÃO MAIS UM COMERCIANTE DE DROGAS EM JUAZEIRO" noticia publicada e seu site na data de 29 de abril às 22:00h. A matéria repassada a este blog contem inverdades acerca dos fatos exarado pela assessoria da Rondespe Norte, onde afirma em seu blog e outros de grande conceito na nossa região, vale salientar que de forma criminosa a comunicação onde fala de "supostos Advogados" ou "Advogado Charlatão em outros canais de comunicações da nossa região, fatos esses que passo a esclarecer. Na data do dia 20 de abril , o imputado ALEX DOS SANTOS SOUZA, foi abordado por equipes da RONDESPE NORTE e por três policiais do SERVIÇO RESERVADO, onde o mesmo imputado estaria comercializando drogas, ao ser abordado, o mesmo exerceu seus direitos de ser fazer acompanhar da presença de seus Advogados, no qual se tratava dos Dr. JOAO BOSCO DO SANTOS FILHO inscrição na OAB e Dr. JACSON BOSCO DOS SANTOS OAB n 49599, no qual foram impedido de acompanhar o imputado na ocasião de sua condução coercitiva pelos prepostos da RONDESPE, no qual violou as prerrogativas dos Operadores do Direito. DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO: As prerrogativas dos Advogados estão previstas pela lei n 8.960/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Publico ou de qualquer autoridade que possa tentar constrange-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. AS PRERROGATIVAS SÃO PRIVILEGIOS? As prerrogativas não são privilégios, muito longe . Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para asseguraro amplo direito de defesa. Seria um beneficio ou uma vantagem se fosse concedida a um grupo social em detrimento do outro e o que acontece é justamente o contrario, são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia de defesa do outro. DO DESACATO AOS POLICIAIS. Em nenhum momento houve desacato e sim tentativa do advogado de ser impedido de acompanhar seu cliente, houve sim o desrespeito da guarnição ao profer palavras de injuria aos advogados identificado como "advogado f....., derrubado e burro" no qual após essas injurias houve bate boca entre as partes, pois os policiais obstruíam os direitos assegurado por lei no acompanhamento de seu cliente. CRIME DE DASACATO Alguns policiais usam essa ferramenta de forma errada e equivocada onde um mero cidadão ao questionar sua prisão e condução de forma coercitiva e se alguém do povo perguntar logo é surpreendido pela famigerada "esta preso por desacato", um absurdo ao utilizar essa ferramenta para cercear direitos e garantias fundamentais garantido pela lei maior vigente em nosso país, diga-se que possuímos uma das mais defensoras dos direito e se na sua violação , retrocederíamos às paginas negras das violações dos direitos. O crime de desacato esta previsto no seu Artigo 331 do CP: Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela. DO ABUSO DE AUTORIDADE A Lei 4.898/65 diz que que quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil, ou MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder p acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de uma a cinco anos. Falo nesse sentido , pois os policiais agiram com Abuso e com total desconhecimento das leis vigente em nosso pais. Cerceando de forma grosseira e usando a aparelho do Estado para cometer seus abuso sem embasamento legal. SERVIÇO RESERVADO DA PM e USURPAÇÃO DE FUNÇÃO Outro fato que merece ser abordado é qual a função do serviço reservado da PM ?(P-2) existe um entendimento junto ao STF que definiu que somente as policias judiciárias e , principalmente a policia civil, possuem atribuições especificadas na constituição Federal para estudarem e investigarem crimes comuns, com as recomendáveis autuações e solicitações de medidas cautelares preparatórias para possíveis processos judicial, afastando quaisquer outras interferência relacionadas. No caso aqui em juazeiro existe a claro usurpação por parte do serviço reservado da pm o que constitui desvio de função e usurpação de função publica. Ademais que futuros esclarecimento dos fatos narrados pela assessoria de comunicação da RONDESPE NORTE, que de forma leviana deturpam os fatos e tenta denegrir os Advogados em pleno exercício da função, no caso em epigrafe a OAB local estará manifestando a cerca dos fatos como será solicitada apurações das violações dos direitos e prerrogativas dos associados. JAILSON BOSCO DOS SANTOS Servidor Publico Federal Bacharelando em Direito pela UNIPE-Joao Pessoa