No dia 10 passado, o blog postou a foto sobre o flagra de um leitor na quarta-feira (09), em que um veículo Hilux de cor preta, encontrava-se estacionada em cima do passeio público por trás do prédio sede das secretarias municipais de Fazenda e Saúde da Prefeitura de Juazeiro. O leitor ainda revelou que dois guardas municipais em motocicletas passaram pelo local e não tomaram nenhuma atitude o que provocou irritação aos diversos internautas nos comentários.
Nesta terça-feira (15), o Blog recebeu a visita do Supervisor de Trânsito Marcos Passos e do Agente de Trânsito e membro da Assogestran Rosinaldo Alves que explicaram que os guardas municipais não têm autoridade para multar veículo que comete infração no trânsito. Marcos Passos frisou que diferente do que avaliam os internautas, mesmo com o pequeno contingente os agentes de trânsito têm cumprido a sua missão. O próprio veículo já tinha sido multado pela mesma infração no dia 07 de março, três dias antes do flagra do leitor, o que parece confirmar que o veículo pertence a algum funcionário do município.
8 comentários
16 de Mar / 2016 às 11h00
vocês deveriam eram começar a trabalhar, ninguém sabe ao certo o que vocês fiscalizam, ficam nas esquinas batendo papo e se escondendo do trabalho.
16 de Mar / 2016 às 11h22
Estas multas de empregados de prefeitura é só onda, pois, eles tem a maior facilidade par tornar sem efeito, por terem bom transito no órgão competente. Agora, outros motorista padece, até mesmo quando é multado indevidamente, devido a não ter a mesma facilidades que eles.
16 de Mar / 2016 às 11h27
PRECISAM RESOLVER TAMBÉM A QUESTÃO DESSE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM FRENTE A ESSE PRÉDIO EM FRENTE À PRAÇA E EM PLENO SINAL... PENSE EM ALGO SEM SENTIDO NENHUM...!!! TEM LÁ UMA PLACA DE ESTACIONAMENTO PERMITINDO POR 1 HORA, MAS, TEM VEÍCULOS QUE PASSAM HORAS E HORAS...
16 de Mar / 2016 às 13h47
boa tarde sobre a matéria ai mostrada torna se mais vergonhoso ainda pois a tal infração possa ter sido cometida talvez por um funcionário publico,
16 de Mar / 2016 às 16h01
INFRAÇÃO,CARRO SUJEITO A GUINCHO,PORQUE NÃO O DIZERAM ?
16 de Mar / 2016 às 16h02
INFRAÇÃO,CARRO SUJEITO A GUINCHO,PORQUE NÃO O FIZERAM ?
16 de Mar / 2016 às 16h36
Ora bolas, o Supervisor de Trânsito Marcos Passos e o Agente de Trânsito Rosinaldo Alves explicaram que os guardas municipais não têm autoridade para multar veículo que comete infração no trânsito mas o que vemos é a multa estampada com a logomarca da Prefeitura do mesmo veículo que cometeu a infração. há divergências na informação. “Art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Como se observa, a atuação das guardas municipais deve estar circunscrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, e seu poder de polícia administrativa é mitigado, não podendo desbordar deste eixo para exercer policiamento do o trânsito, autuando condutores e lançando multas, como hoje sói acontecer. Ainda que lei municipal outorgue aos guardas municipais a função de fiscalizar infrações de trânsito, esta lei não tem assento na Carta Magna, caracterizando o denominado “excesso de poder”: “O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência
17 de Mar / 2016 às 05h06
A guarda municipal não tem autoridade pra multar??? Então porque já vi neste blog algumas reportagens da guarda fazendo operações de blitz, apreendendo motos atrasadas etc???