ESPAÇO DO LEITOR: MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.

Como dizia o ilustre Osvaldo Lopes Ribeiro

Quando iniciante na profissão, e ainda convicto de que as lições da Faculdade (lindas, por sinal) seriam apenas o início para vir efetivada a justiça, deparei-me com o cidadão Osvaldo Lopes Ribeiro, no Cartório Cível da Comarca de Sento-Sé, Bahia, e, com sabedoria, ele afirmou: “ meu filho, no Brasil a Justiça pensa que a gente não morre nem fica velho, pois os processos não chegam ao fim”.

Não demorou, e constatei a realidade daquela indignação. Apesar da tão festejada Emenda Constitucional nº 45/2004, que reconheceu a necessidade da duração razoável dos processos, o que se observa é a lastimável perpetuação das demandas judiciais.

Tomamos como exemplo o Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de Juazeiro, Bahia, onde o requerente, geralmente idoso, ou com estado de saúde debilitado, espera mais de dois anos para solução da lide, na primeira instância, pois, se houver recurso, o tempo, não razoável, passa para cinco anos. Não muito raro os autores falecem antes do desfecho da lide.

Dirijo-me ao saudoso Osvaldo Ribeiro, onde estiver, e adoto suas sábias palavras, pois tudo continua como há quase trinta anos atrás, apesar da celebrada virtualidade dos processos.

Sem pretender encontrar culpados, excluindo desse contexto apenas os jurisdicionados, ainda porque existem belas exceções, uma delas é o mesmo órgão da Seção Judiciária de Petrolina, lá os feitos duram, em média, 04 (quatro) meses, o fato é que já passou da hora de acabar com a morosidade dos processos judiciais, afinal “justiça tardia não é justiça”.

João Batista Dias da Franca

Advogado

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