Um repugnante ato preconceituoso revoltou discentes e docentes do Campus IV, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Jacobina. Depois de tomarem conhecimento de uma denúncia anônima feita à Ouvidoria da instituição de que uma garotinha com deficiência, filha de um casal que trabalha no local estaria 'incomodando' o ambiente, alunos, professores e demais servidores resolveram fazer um manifesto para repudiar a atitude considerada covarde e hostil.
Com uma escrita que não condiz com alguém que frequenta uma instituição acadêmica, a denunciante textualizou: "... a um tempos andamos incomodados com uma situação desagradável. Uma filha de uma funcionaria de uma empresa terceirizada que prestam um bom trabalho na limpeza do CAMPUS, a mesma e portadora de uma SÍNDROME a menina ja e uma moça de aproximadamente 18 a 19 anos não sei o certo (...) o problema e que ela grita muito, bate portas entras em todos os setores deste CAMPUS, e estamos sentadas no pátio ela manda sair...".
Muito triste saber que em pleno século 21 ainda se presencia tais comportamentos dentro de uma universidade, onde deveria prevalecer discussões em torno do conhecimento e do saber. Não se justifica em nenhuma hipótese, mas ao envolver uma criança com deficiência e bastante querida, o sentimento de perplexidade e indignação é bem maior. De um frequentador de uma instituição de ensino, principalmente de nível superior, é de se esperar que seja uma figura despreconceituosa, formadora de opinião e, principalmente, inteligente, em todos os sentidos e não um indivíduo execrador.
Ao se incomodar com a presença do diferente se perde a oportunidade de aprender e respeitar os semelhantes, independente de suas deficiências. Que se aproveite o contato com graduados, mestres, doutores, alunos e demais servidores para retirar o que cada um tem de bom para formar a sua pessoa. Isto acontecendo, com certeza se irá pensar duas vezes em etnocentrismo.
Não bastasse a falta de preparo público e social, os deficientes são vítimas de graves formas de discriminação, entre elas o crime de ódio, uma infração de extrema gravidade e desumana. A deficiência não pode ser em hipótese alguma motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.
É de se esperar também que quadros analíticos moldem a mente do estudante para que o mesmo tenha uma maior capacidade de servir a sociedade, contribuindo para formação de um mundo mais justo e mais humano.
A partir do triste ocorrido, o Campus IV da Uneb/Jacobina, onde existe um curso de mestrado profissional em educação e diversidade para capacitar professores para trabalhar com educação especial, resolveu se movimentar, com realizações de ações educacionais sensibilizadoras, como semana de integração para discutir questões relacionadas ao tema 'preconceito e discriminação', eventos em praças públicas, envolver os meios de comunicações da cidade, entre outros.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
They print my message in the Saturday Sun
I had to tell them
I ain't second to none
And I told about equality
And it's true, either you're wrong or you're right
"Eles publicaram minha mensagem no jornal de Sábado
Eu tive que falar pra eles
Eu não estou atrás de ninguém
E eu falei sobre igualdade
E é verdade, esteja você certo ou errado..."
Black Or White - Preto ou Branco – Michael Jackson
Por Gervásio Lima
Jornalista e historiador
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