Através da notícia veiculada na imprensa, precisamente no Blog de Jamildo, venho esclarecer a postagem que foi divulgada fora do contexto real fático.
O processo que tramita perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5º Região que está tombado sob o nº 0002704-19.2014.4.05.0000, in casu, vige a regra da publicidade dos atos processuais, não estando sob a égide do sigilo e sendo de fácil acesso pela população em geral.
Trata-se de um processo, ainda no seu limiar, para investigar se houve desvio de verbas federais que deveriam ser aplicadas ao SUS.
Vale salientar que o ordenador de despesa era o Secretário de Saúde, à época, e não o deputado estadual Odacy Amorim, prefeito na época. O alegado desvio é da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), só que nos autos ainda dispõe de fortes provas as quais não houve desvio.
O processo encontra-se concluso para decisão do desembargador e não há nenhum tipo de sanção. Devendo, por imperativos constitucionais, ser ofertado o devido processo legal (contraditório, ampla defesa), que, com certeza restará evidenciada a sua desvinculação ao fato narrado na denúncia ofertado pelo MPF.
Ademais, o deputado estadual Odacy Amorim não possui nenhum tipo de condenação, em nenhuma instância, em qualquer tipo de processo, seja penal ou administrativo que possa ensejar a sua inelegibilidade como quer aduzir a referida publicação.
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