De janeiro a dezembro do ano passado, 7.688 condutores de veículos pesados foram flagrados nas rodovias federais da Bahia dirigindo sem o descanso obrigatório.
Em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram registradas 4.616 autuações relacionadas ao desrespeito a Lei do Descanso, o índice representa aumento de 66,55%.
Atento a esta situação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, na quarta-feira (26), a operação Descanso Legal, que tem como foco a fiscalização de veículos de grande porte nas rodovias federais da Bahia, em especial para verificar o tempo que os motoristas profissionais passam ao volante. A iniciativa segue até o dia 4 de abril e busca assegurar que as normas sobre o tempo de descanso dos motoristas sejam cumpridas, pois o descanso adequado é essencial para manter os motoristas alertas e aptos a dirigir com segurança, além de prevenir sinistros e infrações relacionados ao uso irregular de caminhões e ônibus.
Os registros de 2024, nas rodovias federais da Bahia, mostram que mais de 30% das ocorrências (sinistros) envolveram caminhões. Foram ao todo 1.352 sinistros envolvendo veículos de carga. A estatística é 7% maior que no mesmo período de 2023, quando foram registrados 1.263 sinistros de trânsito nas rodovias federais de todo o estado. Nos primeiros dois meses de 2025, os números já acendem o alerta, pois já foram registrados 189 sinistros envolvendo caminhões.
Vale ressaltar, que muitos desses sinistros foram provocados pelo cansaço dos motoristas, que muitas vezes excedem os limites de tempo de direção sem pausas suficientes para descanso. Além disso, para manter longas jornadas de trabalho e evitar o repouso obrigatório, alguns motoristas recorrem ao uso de inibidores de sono ou substâncias ilícitas como rebites e cocaína, potencializando ainda mais os riscos.
Por entender a relevância desses veículos no cenário da segurança viária, a PRF coíbe com rigor essas condutas, visto que os sinistros envolvendo veículos de grande porte podem gerar grandes impactos e muitas vezes resultando em mortes no trânsito, ferimentos graves e danos significativos a outros veículos.
Além das fiscalizações do tempo de descanso e do exame toxicológico, a operação dará atenção especial a verificação do funcionamento dos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos, o correto funcionamento do sistema de freios, situação da carroceria, de amarração das cargas e do seu acondicionamento, o estado de conservação dos pneus e demais equipamentos obrigatórios.
Os motoristas também serão submetidos ao teste de etilômetro e orientados sobre a legislação de trânsito, que inclui o respeito aos limites de velocidade e as ultrapassagens somente em locais permitidos.
Os comandos irão contar com equipes do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT) da PRF, que reúne policiais especializados nesse tipo de fiscalização.
Fiscalização Lei do Descanso
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:
-Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas e deve ser cumprido de maneira integral, ou seja não pode ser fracionado.
-Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem (pode ser fracionado em intervalos, de no mínimo 5 minutos).
No caso de transporte de passageiros, a cada quatro horas de viagem, descanso de 30 minutos e que pode ser fracionado em intervalos, de no mínimo 5 minutos.
A fiscalização do cumprimento dessa jornada ocorre pela análise do tacógrafo, um equipamento que registra o tempo de direção, a distância percorrida e a velocidade média do veículo. Quem é flagrado descumprindo a lei descanso comete infração média, que acarreta o pagamento de multa no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.
Fiscalização Lei do Descanso
Fonte: PRF
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