A Secretaria de Educação de Juazeiro esclarece que os boatos sobre a suspensão das aulas da rede municipal nesta quarta-feira (19) não procedem.
A referida paralisação dos professores temporários é um ato ilegal e a Seduc determina que as aulas devem ocorrer normalmente, a fim de garantir o direito do aluno aos 200 dias letivos.
O não cumprimento dessa determinação resultará na tomada das medidas cabíveis.
Interstício é determinado por Lei Federal
No que diz respeito ao interstício, a Seduc reitera que o período de três meses, entre um contrato e outro, é obrigatório e está previsto na Lei Federal n° 8.745/1993 e na Lei Municipal nº 2.321, de 27 de junho de 2012. O descumprimento da Lei pela gestão municipal resultará em ato ilegal da administração pública.
A Seduc reforça, ainda, que já atendeu a comissão de servidores temporários em ocasiões anteriores e está sempre aberta ao diálogo.
Ascom Seduc/PMJ
2 comentários
18 de Mar / 2025 às 21h51
Essa lei o município de Juazeiro não é obrigado aplicar! Na jurisprudência e uma determinação cabe ao município ou não e não faz nem punição ao município em questão de saúde serviços essenciais e educação ! Essa lei fere e prejudicar o funcionamento dos serviços citados cadê os vereadores para resolver isso o poder público!
18 de Mar / 2025 às 22h15
Aí é só o começo desse governo que ja nasceu morto