Justiça determina bloqueio de mais de R$ 4 milhões nas contas da prefeitura referente a dívida com a promatre

Na última quarta-feira (18) a Justiça determinou o bloqueio de mais de 4.107.196,01 (quatro milhões, cento e sete mil, cento e noventa e seis reais nas contas da prefeitura de Juazeiro, referente a dívida do ano de 2013 com o Hospital Promatre de Juazeiro.

A Promatre requer o cumprimento da sentença, observando que mesmo após assinatura dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e suas homologações, o município continuou inadimplente no cumprimento de suas obrigações nele previstas. 

Em que pese o Município de Juazeiro ter assinado tais TAC’s, persistiu inadimplente no cumprimento de suas obrigações, o que levou o Ministério Público requerer, na Ação Homologatória de nº 0300039-05.2013.8.05.0146, a EXECUÇÃO daqueles referidos TACs, o que levou a este Juízo a determinar o bloqueio de verbas públicas nas contas do Município de Juazeiro.

De acordo com entendimento jurisprudencial, o Termo de Ajustamento de Conduta constitui ato de reconhecimento, por parte do infrator da ilicitude da conduta e promessa de readequá-la, e, o descumprimento do acordo, autoriza a execução, por tratar-se de verba direcionada e relacionada ao tratamento de saúde e manutenção de um hospital conveniado ao SUS.

"Destaca-se que ficou estabelecida na CLÁUSULA OITAVA o bloqueio de verbas. 

Leia-se: “CLÁUSULA OITAVA: Havendo atraso nos pagamentos previstos neste compromisso de ajustamento de conduta, incidirá multa de 10% e juros de 0,5% ao mês sobre o débito (a multa e juros incidirá caso o pagamento não tenha sido feito após o último dia em que deveria ter sido realizado) e autorizará a sua cobrança judicial, que poderá ser feita também pela Pró-Matre, inclusive com pedido de bloqueio de verbas municipal, com a finalidade de garantir a continuidade de seus serviços essenciais”.” Tratando-se de verbas relativas ao fornecimento de medicamentos e em especial tratamento de saúde, pois trata-se de Hospital Geral, entendo ser perfeitamente possível, o bloqueio de verbas para garantir o seu funcionamento. A persistir o descumprimento do acordo firmado, compromete, sobremaneira, o funcionamento do nosocômio, que lida diretamente com pacientes do SUS

Repise-se, não poderia ser diferente no presente caso, pois trata-se de verba destinada a pagamento de serviços prestados pelo Hospital ao SUS, cuja verba é repassada ao Município pelo Ministério da Saúde que por sua vez paga ao Hospital pelos serviços de
saúde realizados, através de convênio com o SUS".

"Assim, presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida vindicada, e, por medida de cautela, pois trata-se de verba direcionada e relacionada ao tratamento de saúde e manutenção de um hospital conveniado do SUS, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar o bloqueio de recursos nas contas-correntes do Município de Juazeiro, no importe de R$ 4.107.196,01 (quatro milhões, cento e sete mil, cento e noventa e seis reais e hum centavo), cujo valor deve ser transferido para uma conta judicial deste Juízo.


Intime-se o Município de Juazeiro, para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o presente pedido de cumprimento de sentença. Prazo de 30 dias, já em dobro".

Cumpra-se com prioridade. Caso envolvendo saúde.
JUAZEIRO/BA, 18 de dezembro de 2024.
 
 José Goes Silva Filho
 Juiz de Direito

Redação RedeGN/Foto: Reprodução Redes Sociais