Alvo de muitas polêmicas e ações judiciais, de idas e vindas, anulações e ações no sentido de concluir o processo para suprimento de vagas no município de Juazeiro, o Concurso Público que tem provas remarcadas para este domingo (27) foi novamente suspenso, de acordo com decisão do Dr. José Goes, da 1ª Vara de Fazenda Pública Juazeiro, que acatou Mandato de Segurança impetrado na justiça pela Sra. Juliana Conduru Mendes Segatto.
No Mandato a impetrante alega, dentre outras reclamações, que “a nova data foi fixada em 27 de outubro de 2024, ou seja, uma semana após a publicação das novas regras”, o que descreveu como prejudicial aos candidatos inscritos: “a Impetrante, inscrita desde o dia 21 de agosto de 2024, foi surpreendida pela alteração do Edital e pela inclusão de um novo tema, que será objeto de 5 novas questões, as quais acrescem um total de 10 pontos ao máximo da pontuação em disputa, e que possui caráter eliminatório; que , é inegável que a administração pública pode promover alterações no Edital do concurso antes da data da realização das provas, todavia, isso não significa que está autorizada a subverter toda a sistemática programada desde a divulgação do concurso pois, ao promover tais alterações repentinas, a impetrante e todos os demais candidatos que as desconheciam serão prejudicados”, anotou.
Numa outro ponto o texto faz entender que “fica evidenciado que Administração Pública não pode promover graves alteração nas regras que disciplinam a realização do concurso na véspera da realização das provas, sob pena de nulidade e de flagrante violação dos princípios da legalidade e da isonomia; que, a alteração promovida no conteúdo programático do concurso a um dia da data agendada para a realização do certame é um ato ilegal e viola a isonomia na medida em que impede que a impetrada possa se preparar para se submeter às provas”, escreveu.
O juiz Dr Goes, na sua decisão, considerou que “diante das provas carreadas aos autos, bem como o receio de lesão e o direito ameaçado por meio da exposição sumária, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar como o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO PARA determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DO ATO QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO OU SEJA A EFETIVAÇÃO DA PROVA DO CONCURSO REFERENTE AO EDITAL 03/2024, DETERMINADO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO, UMA VEZ QUE A LEGISLAÇÃO IMPÕE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO ASSIM SEM REMARCADO PARA UM PRAZO QUE OPORTUNIZE UM ESTUDO SOBRE A NOVA MATERIA INTRODUZIDA NO ADITIVO nº. 03/2024”, decidiu.
O Juiz indicou uma multa de R$ 5.000,00 por dia no caso de descumprimento da decisão.
A prova, que seria aplicada no domingo (20) e foi transferida para este dia 27, está novamente suspensa.
A redeGN aguarda um posicionamento da Prefeitura de Juazeiro e do Instituto responsável pela elaboração e aplicação das provas, sobre medidas que serão adotadas a partir dessa decisão.
Da redação redeGN
3 comentários
23 de Oct / 2024 às 15h31
Só observando,que bagunça...
23 de Oct / 2024 às 15h36
Já existe um outro processo apontando para a anulação do processo por existir graves vícios de ilegalidade na dispensa de licitação que contratou o IDIB, trata-se do Processo 8013321-61.2024.8.05.0146, que corre na fazenda Pública de juazeiro, também sob responsabilidade do Dr. José Goes.
23 de Oct / 2024 às 17h41
Deixa o concurso acontecer.querem se aparece .só prejudicando o povo