Repercussão: todos perdem. Lixo eleitoral, derramamento de santinhos precisa ser revisto

Nesta segunda-feira (07), alguns pontos das ruas e avenidas de Juazeiro e Petrolina ainda amanhaceram sujas, restos do lixo ambiental e poluição.

"Absurdo, falta de civilidade e falta de educação, triste". Este é um das centenas de comentários de revolta contra o derramento de santinhos eleitorais e panfletos nas ruas e avenidas durante as eleições 2024. Conforme publicado na REDEGN-Juazeiro/Petrolina-Crime eleitoral: Sujeira de santinhos e panfletos deixa indignados eleitores, a Festa de Democracia, as eleições de domingo (06), um triste cenário foi visto, o crime eleitoral: milhares de santinhos e panfletos de candidatos tomaram a ruas e avenidas deixando um verdadeiro rastro de poluição e lixo.

O volume de santinhos e panfletos jogados ao chão formou verdadeiros tapetes de lixo em Juazeiro e Petrolina.

Mais uma vez a sujeira deixou indignados eleitores e cidadãos, considerando o ato um absurdo, um crime contra o meio ambiente e "boa vontade dos moradores dos municípios".

A sujeira deixou indignados eleitores que chegavam para votar. Pelas redes sociais a professora Jussimeire Souza alertou para o risco de acidentes.

"É um desrespeito com a democracia. "Jogaram tantos santinhos que eu decide pegar uma vassouro e contribuir com a limpeza do local".

Confira desabafo: "no colégio Cecilio Matos a situação era essa como em diversos colégios eleitorais. Os santinhos obstruindo a entrada dos eleitores. Ao tentar subir na rampa escorreguei devido os santinhos. Após votar vários eleitores estavam com a mesma queixa, inclusive idosos. 

Num impulso de haver uma democracia sem graves acidentes, peguei a vassoura, uma lixeira e pedi mais um saco de lixo ao coordenador e varri para desobstruir a passagem para as pessoas.

A Justiça Eleitoral deveria punir com multas altas os candidatos por esses crimes. Visto que os criminosos a mandato vão pela madrugada praticá- lo".

O derrame de santinhos configura crime eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. 
 

Redação redegn Foto redes sociais