As prefeituras são obrigadas a fornecer transporte público para eleitores e eleitoras votarem nas eleições municipais de 2024. O primeiro turno será em 6 de outubro. O transporte gratuito nos dias de eleição tem como objetivo garantir que todos os eleitores, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto.
Detalhe: É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. . Constitui crime eleitoral:
A reportagem da REDEGN enviou solicitação para a Prefeitura de Juazeiro para saber se houve acordo para garantir o transporte gratuito, mas até o momento não recebeu retorno.
No último mês de agosto terminou o prazo para que as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal informassem ao juízo eleitoral correspondente o número, a espécie e a lotação dos veículos e das embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores no 1º e no 2º turno das Eleições 2024.A REDEGN obteve a informação que o transporte gratuito alcança o eleitorado residente em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais.
Segundo a legislação, o poder público adota as providências necessárias para assegurar, nos dias de eleição, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis.
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.
Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.
Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Também estabelece que o uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos artigos 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Redação redegn com informações TRE Foto TRE
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