6ª SR da Codevasf emite nota esclarecendo corte de energia no Distrito de Irrigação do salitre

Na manhã desta terça-feira (27) o blog tomou conhecimento do corte da energia do Distrito de Irrigação do Salitre o que pode acarretar grande prejuízo para os produtores daquele setor.

A reportagem manteve contato com a Superintendência da Codevasf em Juazeiro e o seu titular Miled Cussa Filho encaminhou nota informando que a administração do Distrito de Irrigação não paga a energia desde que foi criado o Distrito em 2019.

NOTA SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA NO PERÍMETRO DO SALITRE

A respeito da suspensão do fornecimento de energia elétrica no Perímetro Público de Irrigação (PPI) do Salitre – PIS, a 6ª Superintendência Regional da Codevasf esclarece:

1 – Os Perímetros Públicos de Irrigação (PPI) são empreendimentos produtivos de agricultura irrigada cuja gestão compete aos Distritos de Irrigação, entidades de direito privado formadas pelos próprios produtores. Essas entidades se subordinam a contrato de cessão firmado com a Codevasf (entidade cedente). O cessionário no caso do Projeto Salitre é o Distrito de Irrigação do Salitre (DIS).

2 – Como sabido, os PPIs existentes no município de Juazeiro são de fundamental importância socioeconômica para a região, em razão dos expressivos números da produção agrícola, da geração de postos de trabalho e, principalmente, da geração de renda. Os resultados desses empreendimentos asseguram à região o posto de maior exportadora de frutas tropicais do país.

3 – Como é possível averiguar nos PPIs (Tourão, Mandacaru, Curaçá e Maniçoba), os custos de operação e manutenção das estruturas de irrigação são administrados pelos próprios Distritos. As receitas obtidas com tarifas asseguram o custeio de todas as despesas operacionais, principalmente as de energia elétrica.

4 – No caso específico do PPI do Salitre, a Codevasf (cumprindo sua missão de promover o desenvolvimento regional) auxiliou, por período definido (até 2022), enquanto era a gestora do Perímetro e dispunha de orçamento para tal, no custeio da energia elétrica, dado que a entidade própria de gestão, o Distrito, não havia sido constituída.

5 – Após a constituição do Distrito, houve diversas tratativas entre a Codevasf e o DIS para que esta entidade assumisse os custos de energia elétrica, conforme consta em contrato, e executasse o pagamento das faturas em aberto e, em adição, assumisse a titularidade das faturas. Isso não foi feito pelo DIS.

6 – Em não tendo sido cumprido pelo DIS o disposto em contrato, a Codevasf tomou providências administrativas e judiciais, resguardando-se, conforme exige a legislação. Não obstante, a Companhia em nenhum momento se absteve de acompanhar o desempenho do Perímetro, dada a sua fundamental importância para Juazeiro e região.

Unidade Regional de Comunicação 6ª Superintendência Regional da Codevasf (Juazeiro, BA)

Da Redação da Rede GN