Juiz julga improcedente pedido de censura de Pedro Paulo contra Remanso Notícias e Antônio Moura

O Juiz Eleitoral da 67ª ZE, Mateus de Santana Menezes, decidiu nesta semana que a representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Remanso Notícias e Antônio Januário de Moura Neto é improcedente.

O partido alegava que havia propaganda negativa eleitoral antecipada, com o intuito de desqualificar e ofender o pré-candidato Pedro Paulo Mariano Rosal Martins.

Na sentença, o juiz afirmou que as críticas dirigidas a adversários políticos, mesmo que incisivas, são parte do debate democrático e não configuram propaganda negativa antecipada a menos que haja ofensa grave à honra ou divulgação de informações sabidamente inverídicas. Segundo Menezes, a manifestação de Antônio Moura e as postagens do portal Remanso Notícias se encaixam dentro dos limites da liberdade de expressão e da manifestação política, sem caracterizar um pedido explícito de não voto.

Desse modo, por não vislumbrar ofensa grave a dita vinculação, estando dentro dos limites da liberdade de expressão, além de restar patente a desnecessidade de atuação repressiva da Justiça Eleitoral, o juiz JULGOU IMPROCEDENTE a representação por propaganda negativa eleitoral antecipada, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Victor Fabrizio, responsável pelo Remanso Notícias, comentou a decisão afirmando: "A liberdade de expressão venceu. Agradeço aos meus advogados, pelo trabalho excepcional na defesa de nossos princípios. Esta tentativa de censura mostra a resistência ao debate aberto. Continuaremos defendendo a livre manifestação de pensamento, essencial para a democracia.

Ascom