Cerca de 51,5% da população brasileira é formada por pessoas do sexo feminino. Em 2023, segundo dados do Instituto DataSenado, 30% das mulheres apontaram já ter sofrido algum tipo de violência familiar ou doméstica provocada por um homem.
A fim conscientizar a população sobre a importância de combater à violência contra a mulher, foi instituído o agosto lilás.
O atendimento integral às vítimas é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e existem serviços especializados em todo o Brasil. Em Petrolina (PE), o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU-Univasf), vinculado à Rede Ebserh, é referência em atendimento de traumas físicos.
Na unidade hospitalar, para melhor atender as pacientes que chegam ao serviço referenciado em decorrência de agressões, a equipe multidisciplinar elaborou um Protocolo de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica, que tem como objetivos principais realizar a escuta, o acolhimento, as orientações e intervenções de apoio ao paciente e ao familiar ou acompanhante.
"Na execução do protocolo, as equipes de saúde irão prestar atendimento médico e multiprofissional, delinear o fluxo institucional diante da demanda de violência contra a mulher, além elaborar critérios e possibilidades de encaminhamento para continuidade da proteção e do cuidado de mulheres vítimas de violência", explica a psicóloga do HU, Alecrides Alencar. Uma equipe de 13 profissionais foi formada para atualizar o protocolo, reunindo diversas especialidades, tais como psicologia, serviço social, farmácia, enfermagem e medicina.
Tipos de violência
Segundo a Lei Maria da Penha, os tipos de violência contra a mulher podem ser: física (espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos, ferimentos causados por queimadura ou arma de fogo, tortura); psicológica (ameaças, constrangimento, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, insultos, limitação do direito de ir e vir); sexual (estupro, obrigação de ato sexual que cause desconforto, impedir o uso de métodos contraceptivos, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais da mulher); patrimonial (controle do dinheiro, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão, estelionato, privação de bens ou valores econômicos); moral (acusar a mulher de traição, expor vida íntima, rebaixamento, desvalorização); e patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos).
A Central de Atendimento à Mulher – ligue 180 – é um serviço de utilidade pública para denúncias de violência contra a mulher e está disponível 24h. Também é possível procurar a Delegacia da Mulher mais próxima para realizar o boletim de ocorrência e procurar atendimento no Sistema Único de Saúde para as medicações de profilaxia no caso de violência sexual.
Comunicação HU-Univasf
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