Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, no início da tarde deste domingo (04), um homem de 29 anos por importunação sexual dentro de um ônibus. A prisão ocorreu na BR 101, em frente ao posto da PRF de Humildes, na Bahia.
Uma adolescente de 17 anos estava em um ônibus que saiu de Santo Antônio de Jesus com destino a capital baiana. Ela estava sentada na poltrona quando sentiu a mão de um homem, que estava do seu lado, tocar as suas pernas. Acrescentou que em seguida, o homem passou a massageá-la. Ela disse ainda que a ação aconteceu mais de uma vez e que conseguiu registrar foto da importunação.
Ela pediu ajuda e ônibus foi abordado no posto da PRF. Os PRFs ouviram as partes envolvidas e prenderam o importunador.
Diante do cenário, os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Feira de Santana (BA), onde foram apresentados a autoridade policial de plantão. . A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.
O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?
Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou aquela “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.
Ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Não deixe a importunação continuar! Ameace o criminoso de denúncia, faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas.
Peça ao cobrador ou ao motorista que pare na unidade operacional da PRF.
Caso não consiga agir de acordo com item anterior, tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informando que a situação incorre em crime de importunação sexual e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF. E peça também que seja sua testemunha do fato. A vítima pode ainda ligar para a PRF pelo 191 .
Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um crime e prontamente tentar repeli-lo, se for possível. Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar um suporte à vítima desse tipo de crime, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime invasor da intimidade.
Quando o veículo parar numa unidade operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.
PRF/Foto: Divulgação PRF
1 comentário
05 de Aug / 2024 às 21h47
Cantada sem consentimento da vítima foi demais... Agora é necessário pedir autorização: "Olá moça! você me autoriza a dizer que lhe achei linda?"