Ex-prefeito Isaac Carvalho entra com agravo no TJ-BA contra decisão do juiz Goes e pede manutenção de prazos acordados com MP 

Na esteira do curto prazo para viabilizar o registro da sua candidatura, o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, deu entrada nesta quarta-feira (31 de julho), no Tribunal de Justiça da Bahia, em agravo de instrumento, por meio dos seus advogados, requerendo liminarmente uma antecipação de tutela para que a justiça valide o “acordo de não persecução cível” que firmou com o Ministério Público, recentemente, garantindo assim o registro da sua candidatura no prazo estabelecido pela lei eleitoral, caso aprovado em convenção, que será realizada na segunda-feira (5).

No agravo impetrado nesta quarta (31), Isaac Carvalho, pede a anulação de decisão do Juiz José Goes Silva Filho, datada do último dia 29, quando intimou a Prefeitura de Juazeiro, parte interessada, a se manifestar sobre o acordo no “prazo de 10 dias”, requerendo a manutenção do prazo de 05 dias, como oficializado no acordo de não persecução cível que fez com o Ministério Público.

No agravo os advogados de Isaac Carvalho alegam que o acordo feito com o Ministério Público determinava um prazo de 05 dias para que o município fosse ouvido e que “a decisão recorrida, todavia, desconsiderou o negócio jurídico processual e fixou um prazo de 10 dias para a manifestação do terceiro (ente público municipal)”, considerando a seguir que “Com todo respeito, tal ato é ilegal e abusivo, pois desconsidera a natureza consensual do ajuste”, justificaram.

A defesa de Isaac Carvalho pede na peça encaminhada ao TJ-BA que o relator decida por “efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, comunicando ao Juiz Goes, a decisão.

No agravo é destacado ainda “o evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para o impetrante, uma vez que a tramitação do ANPC é essencial para o restabelecimento de seus direitos políticos e permissão para que dispute a eleição”, anotaram.

"O agravo foi endereçado à desembargadora Regina Helena Santos e Silva – que já decidiu anteriormente manter o petista inelegível -, mas, por motivo de licença, deve ser julgado pelo juiz convocado Augusto Adriano Borges”, informou mais cedo o site da capital, Política Livre.

O ex-prefeito Isaac Carvalho, corre contra o tempo, já que é um dos que pleiteia a aprovação do nome na Convenção da Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT, PCdoB e PV e está marcada para a próxima segunda-feira (5).

Os deputados Zó (PCdoB) e Roberto Carlos (PV) também disputam a indicação.

Confira o documento na íntegra:
 

Da redação redeGN