Sobre o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL firmado entre o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho e o Ministério Público da Bahia o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro José Goes Silva Filho se manifestou nesta segunda-feira (29).
“Tendo em vista ser um assunto de alta indagação, intime-se o Município de Juazeiro, via sistema PJE, pelo prazo de 10 dez) dias para que ofereça sua manifestação acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL – ID 455127058, na forma determinada pelo CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação” argumentou o magistrado no despacho desta segunda-feira.
Confira a íntegra do despacho AQUI
Da redação Rede GN
2 comentários
29 de Jul / 2024 às 13h11
Só no Brasil mesmo..o cara faz a coisa errada,depois paga e fica tudo bem.se fosse um coitado que não tivesse dinheiro?
29 de Jul / 2024 às 13h26
Srs leitores. Cabe a municipalidade, através da Procuradoria do Município, ofertar as informações que caso requer e, fazer cumprir com a sua missão, que é defender o interesses do município.