A Corte Eleitoral baiana instituiu o plenário virtual para a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico, no âmbito do Tribunal Eleitoral da Bahia. Os encontros em plenário virtual ocorrerão mediante autorização da Presidência do Regional, sendo operacionalizadas através de funcionalidade no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. O presidente do Órgão, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a aprovação da proposta, por unanimidade, pelos membros da Corte, ressaltando que “a implementação do plenário virtual será uma ferramenta que otimizará os trabalhos do judiciário eleitoral na Bahia”.
Todos os processos em trâmite no TRE-BA poderão ser submetidos a julgamento no plenário virtual. Os embargos de declaração e os agravos internos serão, preferencialmente, julgados dessa forma, porém, será vedado o julgamento em plenário virtual de processos em sejam apresentadas questão de ordem ou requerimento de sustentação oral, por qualquer das partes, até o dia anterior ao início da sessão. Nesses casos a Secretaria Judiciária (SJU) retirará o processo da pauta do plenário virtual e o encaminhará para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência (telepresencial).
Durante o período eleitoral, a inclusão em lista de julgamento de feitos como registros de candidatura, solicitações de direito de resposta, prestações de contas de campanha deverão ser encaminhados à Secretaria Judiciária até as 16 horas do dia anterior ao início da sessão. Por sua vez, as listas de processos da sessão de julgamento no plenário virtual deverão ser disponibilizadas até as 18 horas do dia anterior ao início da sessão. Quando cabível sustentação oral, será facultado aos(às) advogados(as) das partes, assim como ao Ministério Público Eleitoral, encaminhá-la, através de documento eletrônico, até o início da sessão.
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