A assessoria jurídica do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, se manifestou sobre a decisão proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro. Os advogados do ex-prefeito destacaram que a decisão não é definitiva e que será interposto um recurso ao Tribunal de Justiça, pela primeira vez, com o objetivo de demonstrar que há nulidade no processo.
Para a assessoria jurídica de Isaac "o Juiz preferiu não analisar esse ponto e respeitamos, mas levaremos a questão para a instância superior analisar a matéria que irá garantir sua candidatura. É apenas uma questão de tempo", informou.
Segue abaixo o trecho da Sentença:
"Ouvido o MP, este se posicionou conforme ID 449204037, alegando em princípio o seguinte:
"Consta dos autos que 1) Dra. MÉRCIA FABIANA LIMA DE SOUSA foi nomeada para Coordenadora do PROCON em 18/02/2021; 2) a Sentença foi proferida em 08/10/2021; 3) a Procuração dos advogados ora requerentes foi protocolada aos 14/05/2021; 4) o Trânsito em julgado da Sentença se deu aos 17/05/2022. Assim, observa-se que os novos Patronos se manifestaram após publicação da Sentença, inclusive antes do trânsito em julgado, conforme petição de ID Num. 248315960 - Pág. 1. Frise-se que não foi alegado qualquer impedimento naquele momento, mas tão somente requerido do reconhecimento da prescrição intercorrente.";
alegou ainda não ter havido incompatibilidade da Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza, vez que o Cargo de Coordenador do Procon não gera dedicação exclusiva vez que o cargo não possuí cunho judicial e não litiga em processos do Município, pugnando pela denegação dos pedidos formulados na petição de ID 447677349.""
Dados corretos do processo:
- Contestação foi apresentada em 15/11/2013 (Id 248310266) por ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO através de nova advogada, Mércia Fabiana Lima de Souza, que juntou procuração (Id 248310202).
- Sentença de mérito foi proferida em 08/10/2021 e disponibilizada no DJe em 19/10/2021 (Id 248315900).
- Prazo para interposição de apelação encerrou em 10/11/2021 (Id 248315900), de modo que o trânsito em julgado da sentença de mérito ocorreu em 11/11/2021.
- Juntada de nova procuração com novos advogados, só ocorreu em 14/05/2022, onde o Réu requereu reconhecimento da prescrição intercorrente (Id 248315960).
- Em 17/05/2022, a secretaria da vara certificou o trânsito em julgado da sentença de mérito (Id 248315996), deixando omissa a informação de que o trânsito ocorreu em 11/11/2021, data seguinte ao prazo final para interposição de apelação pelo Réu.
Em resumo, vale ressaltar que no periodo de 15/11/2013 a 14/05/2022 Mércia Fabiana era a unica advogada no processo, que teve sua sentença publicada em 08/10/21 e o transito em Julgado em 11/11/21. "O fato de ter sido contratada pela atual prefeita, a qual Isaac faz oposição, demonstra que a advogada usou de má fé, e por isso vamos representar contra ela", informou a assessoria jurídica de Isaac Carvalho.
Ascom Isaac Carvalho
9 comentários
29 de Jun / 2024 às 13h02
Kkkkk ! Ei você que está lendo está matéria quem é mais TEIMOSO ??? o vaqueiro ou os advogados ???? Srs advogados não adianta recorrer a quem quer que seja ! o povão de juazeiro não quer mais este Sr. como prefeito não é bom prá juazeiro, deixem de TEIMOSIA
29 de Jun / 2024 às 13h42
Srs leitores. Não sou operador do direito,mas, como um bom cidadão, democrático,no meu humilde entender, se decisão foi na primeira instância, tendo tribunal de Justiça e, Supremo Tribunal, como pode ser definitivo? O que todos sabemos, é que ele conforme decisão do magistrado, e, mais além, pelo fato de no pleito eleitoral de 2018, ter sido candidato, através de liminar, que ao cabo da votação, liminar foi derrubada e, ele não teve votos reconhecidos, é que consta como FICHA SUJA. Se conseguir ser candidato, espero que as pessoas de BEM desta cidade, façam JUSTIÇA.E, diga qual Brasil deseja
29 de Jun / 2024 às 14h36
Que cara teimoso.ta ficando chato
29 de Jun / 2024 às 15h11
homem se aqueta nao da nao da oxe car chato da porra ta doido pra pega a mamata da prefeitura
29 de Jun / 2024 às 15h18
A mercia está em todos pilando de galho em galho
29 de Jun / 2024 às 17h43
O desespero de Issac é que ele sabe que sairá desse embate morto politicamente,pois se os seus pseudos aliados ganharem a eleição ele não tem como concorrer em 2028 pois a reeleição é um direito do gestor , Suzana reeleita a vitória fica na conta dele pois retardou o processo político da oposição a atual gestão , o grande problema é que o mesmo o que mais fez na política foi inimigos
29 de Jun / 2024 às 17h55
Já está ficando chato essa insistência do Vaqueiro em ae tornar elegível para a próxima eleição.
29 de Jun / 2024 às 21h10
Somente os advogados nomeados procuradores do município estão impedidos de advogarem… a Mercia não era advogada no município.
30 de Jun / 2024 às 09h54
Issac já era pra vc até o seu partido não acredita mas em vc de tanto existe nessa tesia que e candidato