Encerra hoje o prazo para a desincompatibilização das pessoas que estão em cargos públicos e pretendem disputar as eleições municipais de 2024. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso se afastar faltando quatro meses para o pleito, que será realizado no dia 6 de outubro.
Desincompatibilização eleitoral é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprudência eleitoral.
A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja disputar um cargo eletivo nas eleições
Redação redegn Foto redes sociais
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