A APLB Sindicato em Juazeiro obteve mais uma grande vitória em favor dos trabalhadores em educação que estão em licença médica há mais de 90 dias e que estavam impedidos de receber o abono férias.
A prefeitura alegava que quem tem atestado por mais de três meses teria o abono de 50% suspenso, mas a alegação foi derrubada na Justiça depois da ação movida pela assessoria jurídica da entidade.
O município foi condenado a pagar o abono, inclusive, retroativo a 2018 a todos os trabalhadores em educação afastados por mais de 90 dias. De acordo com a Justiça, o município terá de efetuar o pagamento adicional de férias de 50% da remuneração dos servidores “em caráter retroativo do ano de 2018, nos termos da fundamentação, com juros de mora desde a citação, bem como correção monetária desde o efetivo prejuízo, até a data de pagamento”.
“Essa é, inegavelmente, mais uma importante vitória dos trabalhadores em educação encabeçada pela APLB Sindicato com trabalho firme e atuante de seus advogados. Não nos cansamos de buscar a garantia absoluta dos diretos da categoria. E essa determinação da Justiça prova que não podemos abaixar a cabeça e continuar a luta apostando sempre na seriedade e compromisso da APLB Sindicato”, comemora Gilmar Nery, diretor da entidade em Juazeiro.
Com essa vitória a Justiça determinou a extinção do processo “com resolução do mérito nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro”.
Ascom APLB
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