O prazo para que motoristas profissionais realizem o exame toxicológico periódico foi prorrogado mais uma vez.
O prazo definido anteriormente terminou no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, definiu até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho. E até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
Esse exame é obrigatório para as categorias C, D e E novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.
Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.
Band News
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