O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na última semana, o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.
Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.
Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.
Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.
“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.
Agência Brasil | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
1 comentário
06 de Aug / 2023 às 23h50
Srs leitores. Entendo como absurdo, uma situação, que deu origem a este e, não tenho nenhuma dúvida, a tantos outros comentários, chegar a corte máxima do judiciário brasileiro. É chegada a hora, dos nossos legisladores, esquecerem a verba parlamentar e, focar, na missão principal, que é interesse da sociedade. Comprovada a situação, a depender das circunstâncias, o juiz de primeira instância, já dava veredito, o Supremo, é para salvaguarda a CF